Em causa está a lei publicada em 2024 que estabeleceu um regime de regularização das sedes e instalações similares de associações sem fins lucrativos que não disponham de título urbanístico ou de licenciamento.
Atualmente, os pedidos de regularização, alteração ou ampliação devem ser apresentados no prazo de três anos, porém o Livre, num projeto de lei entregue no Parlamento, propõe a extensão do prazo para seis anos.
O partido quer ainda que seja criada uma linha de apoio financeiro para cofinanciar os encargos destes procedimentos que priorize associações em territórios de baixa densidade ou com comprovada insuficiência económica, bem como as coletividades dos concelhos abrangidos pela situação de calamidade decorrente da tempestade Kristin.
A proposta prevê também que os municípios passem a colaborar com as associações interessadas neste regime, “disponibilizando apoio no procedimento e facultando acesso prioritário a todos os documentos instrutórios de que disponham e que sejam necessários” à regularização.
A bancada do Livre considera que a lei atual, embora seja um “bom importante e avanço”, é “incompatível com as vicissitudes” enfrentadas pelas associações desde a sua entrada em vigor, em 2024, como o chamado “comboio de tempestades” que atingiu o centro do país no início do ano.
“É importante ter noção da complexidade destes processos (…). Para associações geridas por pessoas voluntárias, sem quadros técnicos próprios e com parcos recursos financeiros, reunir esta documentação afigura-se de enorme complexidade e frequentemente de grande dificuldade, que o prazo previsto na lei não acautela”, frisa o partido na exposição de motivos do projeto.
Segundo o Livre, muitas coletividades afetadas pelas tempestades enfrentam uma “dupla penalização”, por terem de reconstruir as instalações danificadas e, simultaneamente, concluir a sua regularização no prazo atualmente definido na lei.
O partido alerta que as associações “que não tenham conseguido instruir e submeter os pedidos de regularização” vão “perder o acesso a este regime excecional e simplificado, ficando remetidas para as vias comuns de legalização, mais onerosas e demoradas, ou expostas a situações de ilegalidade urbanística”:
“Seria profundamente injusto que uma lei concebida para proteger o associativismo acabasse, por insuficiência de prazo e de meios de apoio, a penalizar precisamente as coletividades mais frágeis, não refletindo a importância que elas têm para o país”, sustenta o partido.
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