O anúncio foi feito pela co-porta-voz do Livre Isabel Mendes Lopes em declarações à Lusa depois de uma visita à sede da Acreditar – Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro, em Lisboa.
A líder do Livre considerou que esta proposta – uma reivindicação da Acreditar – é “da mais elementar justiça” e vem responder ao facto de lei “obrigar os pais a escolher quem é que pode estar a acompanhar ou não” a criança doente, uma vez que não podem estar ambos em simultâneo.
Isabel Mendes Lopes argumentou ainda que se trata de um “universo restrito” de beneficiários desta medida e que “não há razão nenhuma para impedir que os dois pais possam estar em momentos-chave com a criança”.
“A próxima batalha no Orçamento do Estado é garantir que conseguimos mudar o Código do Trabalho, conseguimos mudar esta questão do subsídio para assistência a filho para garantir que em momentos-chave, com a indicação médica, a criança possa estar acompanhada dos dois pais, que os dois possam tirar a licença ao mesmo tempo”, frisou.
A também líder parlamentar do Livre referiu que, de acordo com as contas da Acreditar, a medida não terá um custo superior a 500 mil euros anuais, um valor que considerou “uma gota no Orçamento do Estado e que faz toda a diferença na vida destas famílias”.
Para a deputada, os deputados “têm a obrigação de garantir justiça para as crianças” e as decisões tomadas sobre este tipo de matérias “mostra o tipo de sociedade” que se quer construir. “Uma sociedade solidária, justa, de compaixão”, acrescentou.
Isabel Mendes Lopes disse ainda que espera que a proposta “seja aprovada por unanimidade, porque é uma medida mais do que justa” e que não pode ser recusada por motivos orçamentais, dado o valor baixo que representa.
A também líder da bancada do Livre recordou que o partido já tinha apresentado esta iniciativa na discussão orçamental do ano passado, tendo sido chumbada.
De acordo com o guia “Subsídio de assistência a filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica e complementos” do Instituto de Segurança Social, só uma pessoa do agregado familiar pode faltar para acompanhar o filho e receber a prestação, “devendo a outra exercer atividade profissional e não exercer o direito ao respetivo subsídio pelo mesmo motivo”.
O valor a receber nas situações de assistência a filho com doença oncológica é de 100% da remuneração de referência.
No início do mês, a associação Acreditar defendeu que ambos os pais devem ter direito, em simultâneo, ao subsídio de assistência e à licença que permite faltar ao trabalho para acompanhar um filho com cancro, “nas fases mais complexas da doença”.
Aproveitando que em setembro se assinala o mês internacional de sensibilização para o cancro pediátrico, a associação alertou que há pais que têm de continuar a trabalhar, mesmo nas alturas mais difíceis, por exemplo, quando recebem o diagnóstico, porque não têm condições financeiras para se ausentar.
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