“Assim que a portaria do arrendamento acessível for publicada, que será nos próximos dias, a plataforma (…) estará já em funcionamento adequado àquilo que a portaria define”, garantiu Patrícia Gonçalves Costa, em declarações aos jornalistas no final da apresentação pública da Associação Habitação e Desenvolvimento Por Portugal (AHDPP), realizada hoje, em Lisboa.
O RSAA, que faz parte do pacote habitacional Construir Portugal, foi criado pelo Governo para substituir o Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) e permitir, com menos burocracia, aumentar a oferta de casas para arrendamento a preços reduzidos.
O novo regime entrou em vigor em 01 de setembro, mas continua por regulamentar, o que é indispensável à sua aplicação.
A plataforma eletrónica do Portal da Habitação, gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), onde senhorios e candidatos a inquilinos se poderão inscrever no RSAA, também ainda não está ativa.
Contactado pela Lusa há uma semana, o Ministério das Infraestruturas e Habitação – que Patrícia Gonçalves Costa integra – não esclareceu quando é que a plataforma do IHRU estaria operacional.
Hoje, a secretária de Estado realçou que “a plataforma está já desenhada”, só faltando mesmo a portaria para que entre em funcionamento.
“A alteração à lei implicou também alterações no desenho da plataforma, (…) há mais entradas, há mais coisas que não estavam previstas nessa plataforma”, justificou, referindo que “o IHRU está a atravessar uma alteração, um robustecimento de toda a sua tecnologia e toda a sua digitalização informática”.
O decreto-lei que instituiu o RSAA, publicado em 20 de maio, determinou que até 01 de setembro de 2026 seriam disponibilizadas “as adaptações nas plataformas eletrónicas necessárias para (…) aplicação das disposições” previstas no novo regime.
O novo RSAA isenta de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) ou IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) os proprietários que arrendem os seus imóveis por um valor que não ultrapasse 80% da mediana das rendas por metro quadrado divulgadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) a nível concelhio, mas o limite máximo de cada contrato terá de ser fixado por portaria tendo em conta a tipologia da habitação, a certificação energética ou a existência de anexos.
Essa informação, que permite calcular a renda máxima a aplicar, é essencial para que os proprietários decidam se pretendem aderir ao novo regime.
No geral, o RSAA destina-se a simplificar e a acabar com alguma burocracia do Programa de Apoio ao Arrendamento, cuja adesão – pouco mais de mil contratos celebrados – ficou muito aquém do previsto pelo anterior governo de António Costa.
Uma vez celebrado um contrato que seja elegível, o senhorio apenas terá de o submeter na plataforma do IHRU, que comunicará depois a informação à Autoridade Tributária (AT) para atribuição da isenção fiscal no IRS ou IRC.
Outra das alterações passa pela redução da duração mínima dos contratos, dos anteriores cinco para três anos se for para residência permanente. Para residência temporária, a duração mínima é de três meses, renováveis.
Os seguros exigidos pelo PAA também deixam de ser obrigatórios no novo RSAA.
Numa informação enviada aos associados, a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) critica “a falta de regulamentação essencial para que os proprietários possam aderir” ao novo RSAA, considerando que “uma plataforma eletrónica só simplifica um procedimento quando existe e está preparada para o executar”.
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