Vêm aí mudanças no setor das plataformas de mobilidade, desde logo porque TVDE passa a ser a designação de Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica. Outra novidade é que os táxis passam a poder operar como TVDE.
Em causa está a lei que altera o anterior regime jurídico dos TVDE, que já foi publicada em Diário da República, e entra em vigor a 1 de setembro, oito anos após o início da regulação deste tipo de opção de mobilidade.
As principais mudanças
Na nova lei surge a nova designação do regime de TVDE, sendo que a sigla passa a designar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica, caindo a formulação anterior de veículos descaracterizados.
Entre as maiores mudanças na nova lei e a que mais contestação teve foi a integração do setor do táxi, já que estes veículos poderão ser “registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade e se encontrem inscritos junto de gestor de plataforma eletrónica licenciado”.

TVDE? Associações do táxi querem análise de “inconstitucionalidades”
A lei de alteração do regime jurídico dos veículos contratados a partir de plataformas eletrónicas (TVDE), promulgada pelo Presidente da República, apresenta “inconstitucionalidades” que devem ser analisadas pelo Tribunal Constitucional (TC), segundo as maiores associações do setor do táxi.
Lusa | 19:00 – 21/08/2026
Entre outras entidades relacionadas com o setor do táxi e dos TVDE, tanto a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) defenderam durante as audições no Parlamento, que os dois regimes são distintos e mostraram-se contra a inclusão dos táxis no novo regime jurídico.
Também a secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, reconheceu que a solução de eventual aproximação entre os dois setores “levantava desafios” e não podia “pôr em causa o serviço público prestado pelo táxi”.
Também há mudanças no dístico
Outra das novidades, que também gerou divergências, encontra-se no dístico, anteriormente amovível, com a proposta a definir que os veículos afetos à atividade vão circular “com dístico identificador inamovível, dotado de elementos de segurança antifraude, designadamente holográficos ou tecnologicamente equivalentes, emitido pelo IMT, visível do exterior e associado ao registo do veículo”.
Segundo a lei, o modelo deste selo, as suas características técnicas, elementos de segurança, condições de emissão, substituição, inutilização e validação, assim como a taxa, vão ser definidos por portaria do ministro das Infraestruturas e da Habitação, que tem a pasta da Mobilidade.
Por outro lado, fica proibida a celebração de contratos de comodato e de usufruto para a afetação de veículos TVDE, salvo algumas exceções.
A lei abre ainda a porta à “videogravação facultativa no interior dos veículos“, a qual só poderá ocorrer “mediante consentimento expresso do motorista e do passageiro, sendo proibida a captação de som”.
Formação para motoristas
A nova legislação estabelece que os futuros motoristas terão de frequentar uma “formação inicial mínima de 50 horas”, com componente teórica e prática, seguida de um exame final composto por 30 perguntas. A aprovação exige pelo menos 27 respostas corretas.
É ainda determinado que o curso de formação rodoviária passa a integrar a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da atividade de motorista.
Vai passar a existir uma plataforma eletrónica de partilha de dados gerida pelo IMT, com o objetivo de reforçar o combate à atividade irregular e facilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais, contributivas e administrativas.
O sistema permitirá cruzar informação relativa a operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças, sendo facultado o acesso ao IMT, à AMT, à Autoridade Tributária, à Segurança Social e às forças de segurança.
A revisão legislativa elimina a proibição da publicidade nos veículos TVDE, permitindo a sua utilização em condições semelhantes às aplicáveis aos táxis.
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