Há segredos e mitos sobre o horário flexível que todos os pais têm de saber: quem o diz é a advogada e consultora de direitos parentais Marta Esteves, que explica cada um deles, numa altura em que muitos pais regressam ao trabalho.
“Sabia que se tiver pedido o horário flexível e a empresa demorar a responder, isso poderá ser benéfico para o trabalhador? E que o único motivo necessário para se solicitar o horário flexível é ter um filho menor de 12 anos? A maioria das famílias pensa que, se a empresa não responder ao pedido de horário flexível, o mesmo fica em standby ou foi recusado. E acredita, também, que são vários os motivos que tem de apresentar para pedir este benefício previsto na Lei. No entanto, isso não corresponde à verdade”, adianta a advogada, num comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso.
Acrescenta ainda que, “neste regresso ao trabalho, conhecer estes direitos é essencial para que mães e pais trabalhadores possam retomar as suas rotinas diárias com mais informação e mais tranquilidade“.
Nesta senda, Marta Esteves revela – e explica – um conjunto de segredos e mitos que todos os pais têm de conhecer neste regresso ao trabalho. Fique a par:
Três mitos
- Mito 1: Ter de apresentar um motivo ou justificação
“O único motivo que o trabalhador precisa para apresentar o seu pedido de horário flexível é ter um filho com menos de 12 anos, não sendo necessário apresentar mais nenhuma justificação além desta à entidade empregadora. Assim, todos os motivos adicionais que a empresa poderá solicitar vão contra ao que está descrito na Lei. Tais como:
– Ter de apresentar o horário de trabalho de pai
– Ter de apresentar uma declaração da escola com o horário de funcionamento
– Ter de demonstrar que não tem rede de apoio próxima

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Beatriz Vasconcelos | 09:10 – 18/08/2026
- Mito 2: Ter de renovar o pedido anualmente
“Não é necessário renovar o pedido de horário flexível todos os anos. Por vezes, há entidades empregadoras que aceitam o pedido mas apenas até ao final do ano civil em curso ou pelo período de 12 meses. No entanto, se o trabalhador solicitou o pedido, por exemplo, até o filho completar 12 anos, e esse pedido é aceite, não é necessário repetir o pedido anualmente.”
- Mito 3: A mãe e o pai não poderem ter os dois horário flexível ao mesmo tempo
“Este é também um mito. O artigo 56.º do Código do Trabalho é claro: o direito ao horário flexível pode ser exercido por qualquer um dos progenitores ou por ambos, em simultâneo. Não existe qualquer impedimento legal a que a mãe e o pai beneficiem, ao mesmo tempo, deste regime.”
Dois segredos
A advogada explica que, “após o pedido de horário flexível, é natural que o trabalhador espere uma resposta por parte da sua entidade empregadora. Mas, caso isso não aconteça, como deve o trabalhador agir? Aqui ficam os dois principais segredos em torno deste tema”:
- Segredo 1: “se a empresa não cumprir o prazo, o pedido é aceite. Se a empresa não responder de todo, ou responder fora do prazo legal de 20 dias, considera-se que o pedido do trabalhador foi aceite exatamente nos termos em que foi solicitado.”
- Segredo 2: “o pedido também é aceite se a empresa não enviar o pedido de parecer à CITE dentro do prazo.Se a empresa não enviar o pedido de parecer à CITE dentro do prazo fixado na Lei, ou não enviar de todo, o resultado é semelhante à primeira situação: o pedido considera-se aceite.”
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