A Garantia para a Infância é uma “prestação mensal que complementa o Abono de Família para Crianças e Jovens, destinada a crianças e jovens de famílias com rendimentos mais baixos”, explicou o Governo, através de uma publicação partilhada nas redes sociais.
Quem tem direito?
“Para ter direito, é necessário receber o Abono de Família pelo 1.º escalão, pertencer a um agregado familiar com rendimentos dentro dos limites definidos e ter menos de 18 anos”, explica o Executivo.
Atenção: “Não é necessário fazer pedido. O apoio é atribuído automaticamente quando estão reunidas as condições de acesso”.
Também deve saber que o “direito termina quando a criança ou jovem deixa de receber o Abono de Família ou completa 18 anos”.
Qual o valor a receber?
A Segurança Social adianta que o “valor a receber corresponde a 127,33€, por mês, que é a diferença entre o valor do abono de família e o valor mensal da Garantia para a Infância”.

Garantia para a Infância: Governo explica apoio que “complementa o abono”
O Governo explicou como funciona a Garantia para a Infância, uma prestação mensal que complementa o Abono de Família para crianças e jovens de famílias com rendimentos mais baixos.
Notícias ao Minuto | 10:38 – 09/09/2026
Exemplo: No caso de receber o abono de família, a criança ter idade superior a 72 meses (6 anos) e cujo rendimento do agregado familiar se insira no 1º escalão de rendimentos, com rendimentos de referência inferiores a 2 495,37€ (0,35 x IAS de 2024 x 14), o valor a receber será o seguinte:
Prestação de abono: 75,13€
Garantia para a infância: 52,20€ (127,33€ – 75,13€)
Neste caso, o total a receber é igual a 127,33€.
Afinal, quais são as condições para ter direito ao abono de família?
O abono de família é uma prestação mensal, que visa ajudar as famílias nas despesas familiares relacionadas com o sustento e a educação das crianças e jovens, de acordo com a Segurança Social. Contudo, nem todos têm acesso, já que há condições que devem ser cumpridas para receber o apoio.
Num guia prático sobre o tema, a Segurança Social explica que tem direito ao abono de família a criança ou jovem se cumprir com todas as seguintes condições:
- pertencer a um agregado familiar que, à data do pedido, não tiver património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) que ultrapasse os 128 911,20€ (240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é igual a 537,13€);
- morar em Portugal ou for equiparado a residente;
- não trabalhar, a não ser que tenha mais de 16 anos e trabalhe durante as férias escolares a contrato de trabalho;
- fizer a prova escolar em julho, se tiver entre os 16 e 24 anos.

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Se a grávida autorizar a partilha do certificado de gravidez emitido pelo SNS com a Segurança Social, a atribuição do Abono de Família Pré-Natal passa a ser feita de forma automática.
Notícias ao Minuto | 09:07 – 13/08/2026
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