A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) já aprovou os novos períodos horários aplicáveis às tarifas de eletricidade em Portugal continental, mas será que vão ter impacto na fatura? Para alguns, sim.
“A atualização dos períodos horários pode ter efeitos na fatura de eletricidade, nomeadamente para os cerca de 500 mil clientes domésticos que têm tarifas bi-horárias ou tri-horárias e para os cerca de 70 mil clientes não residenciais com tarifas tetra-horárias“, explica a ERSE.
Ora, “este impacto tanto pode ser positivo, como negativo“, sendo que “dependerá do perfil de consumo atual dos clientes abrangidos e também da capacidade desses clientes em adaptar o seu perfil aos novos períodos horários, deslocando parte do seu consumo das horas de maior preço para as horas de preço mais reduzido”.
“A documentação da consulta pública apresenta várias simulações para quantificar o efeito na fatura de clientes residenciais e não residenciais, mas que assumem perfis médios nacionais, e devem ser interpretados como resultados meramente indicativos”, explica a ERSE – pode consultar todas as informações aqui.
Além disso, o regulador garante que “está a desenvolver ferramentas de fácil utilização, que serão disponibilizadas oportunamente, para que cada cliente possa avaliar o impacto da alteração dos períodos horários na sua fatura de eletricidade”.
Ainda assim, a ERSE adianta que “na página de encerramento da consulta pública estão disponíveis ficheiros de cálculo que podem ser utilizados para perceber os potenciais impactos a partir do diagrama de consumo individual anual do cliente e dos preços da sua fatura”.

Vêm aí novos horários de eletricidade: Saiba como (e quando) pode poupar
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos já aprovou uma proposta para atualização dos períodos horários aplicáveis às tarifas de eletricidade em Portugal continental. Saiba o que muda, quando entra em vigor e como pode poupar.
Beatriz Vasconcelos | 09:41 – 06/08/2026
Afinal, o que muda? Quando?
Na prática, a ERSE explica que, “para os clientes em Baixa Tensão Normal (BTN), na opção bi-horária, o início do período de vazio é atrasado em meia hora no ciclo diário – passa das 22h00 para as 22h30 – e em meia hora nos dias úteis do ciclo semanal – passa das 0h00 para as 0h30″.
Por outro lado, “o início do período de fora de vazio é também atrasado de meia hora no ciclo diário – passa das 8h00 para as 8h30 – e em meia hora nos dias úteis do ciclo semanal – passa das 7h00 para as 7h30”.
A ERSE explica ainda que a implementação dos novos períodos horários será feita por fases:
- Em data única, a 1 de abril de 2027, para os clientes com instalações ligadas em BTE, MT, AT e MAT (essencialmente do segmento não residencial);
- Entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2027 para as instalações em BTN, com opção bi-horária ou tri-horária (clientes residenciais ou pequenos negócios).
A mudança, refira-se, abrange os cerca de 500 mil consumidores residenciais (BTN – baixa tensão normal) com tarifa bi-horárias (fora de vazio e vazio) ou tri-horárias (ponta, cheias e vazio).
“Para os quase seis milhões de consumidores domésticos na opção tarifária simples, ou seja, com preço constante ao longo do dia, esta alteração dos novos períodos horários não tem efeitos”, adianta a ERSE.
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