A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), manteve a condenação de um advogado youtuber por balançar o genital na direção de uma câmera de segurança. A ação foi movida pela síndica do condomínio em que o advogado reside.
O TJDF decidiu pela condenação do advogado, que terá de indenizar a síndica do prédio que reside, no Distrito Federal. A sentença condenou o homem ao pagamento de danos morais, com multa no valor de R$ 2 mil. Os fatos teriam ocorrido em abril de 2023.
De acordo com a descrição na sentença condenatória, o homem teria adentrado nas dependências do condomínio, quando de forma voluntária tocou o próprio órgão, caracterizando ato obsceno.
Na decisão da relatora, Marilia de Avila e Silva Sampaio, ela pontua que “é possível perceber que o recorrente coloca a mão sobre a calça e passa a balançar seu órgão sexual, enquanto olha para a câmera com o claro intuito provocativo realizado em detrimento da recorrida, já que ela é síndica do condomínio e, portanto, a única pessoa que possui acesso às imagens, fato que é de conhecimento geral dos moradores”, na sentença proferida.
O que dizem as partes
A reclamante é síndica no condomínio e reivindicou a condenação do advogado e pagamento de indenização pelos danos morais, resultantes do ato obsceno. Ela narrou a justiça que o homem agia reiteradamente em desrespeito as regras do condomínio, o que teria ocasionado em multas contra ele.
A defesa da mulher alega que o ato foi realizado no dia que ela notificou o advogado das penalidades, o que teria provocado a retaliação. Reforça a defesa que o ato obsceno foi direcionado a mulher, pois, era de amplo conhecimento que só ela tinha acesso as imagens do circuito de segurança.
O advogado que atuou em causa própria no processo, alega que e não houve exposição da região íntima pelo réu e a síndica não estava presente, reforçando que por estar sozinho em um ambiente, o direcionamento do ato não seria plausível. O advogado ainda alega que estava sendo monitorado irregularmente pela síndica, que não ter permissão para que monitorem pessoalmente as câmeras de segurança.
O réu alegou também que faz uso de imunossupressores, que facilitam a propagação de fungos em dobras, o que por si só, na versão dele, já justificaria o ato de tocar na genitália. O homem alega haver motivação política, em virtude de ser adversário da mulher na administração do condomínio.