O Instituto da Segurança Social (ISS) anunciou, esta quarta-feira, que já é possível realizar a Prova Escolar para o ano letivo de 2026/2027. Trata-se de um passo essencial para garantir o abono de família, que deve ser realizado até ao dia 31 de julho.
“A Prova da Situação Escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e manutenção do Abono de Família e da Bolsa de Estudo, bem como manutenção da Pensão de Sobrevivência“, explica o ISS, em comunicado.
Deve ser realizada para todos os jovens nas seguintes situações:
- a partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
- a partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
- a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.
“Se no ato da matrícula tiver sido indicado o Número de Identificação da Segurança Social, a Prova Escolar é registada automaticamente e aparece no separador “Provas Registadas” no Portal ou App da Segurança Social”, explica ainda o ISS.
Atenção: “Os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, e superior, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar se a Prova Escolar está registada no Portal ou na App da Segurança Social, sendo esta verificação indispensável”.
Como verificar ou realizar a Prova Escolar?
Abono de família
“Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social, a mesma aparece no separador “Provas registadas” em Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Prova Escolar > O que posso fazer online? > Continuar para ações > Consultar e entregar Prova Escolar no âmbito de Abono de Família > Provas registadas”, explica a Segurança Social.
Por outro lado, “caso seja necessário realizar a Prova Escolar deverá aceder ao separador “Provas por registar” em Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Prova Escolar > O que posso fazer online? > Continuar para ações > Consultar e entregar Prova Escolar no âmbito de Abono de Família > Provas por registar, e registar a prova escolar. Neste separador estão identificados os jovens para os quais não existe ainda registo da Prova Escolar”.
Pensão de sobrevivência
“Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social, aparece no separador “Provas registadas”. Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única Prova Escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos”, nota o ISS.
Mais: “No separador “Provas por registar”, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da Prova Escolar, devendo selecionar a ação “Registar prova escolar”. Se houver mais do que um jovem, terá de repetir-se os passos para cada um deles”.
“Também está disponível no Portal e na App da Segurança Social a funcionalidade para realização da Prova Escolar relativa aos cursos de Formação Profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário”, conclui o ISS.
Nota final: “Caso seja representante legal da criança/jovem, antes de entregar a Prova Escolar deve efetuar o registo da respetiva representação, caso ainda não o tenha feito. No Portal da Segurança Social, aceda a Perfil > Representações > Consultar, aceitar e rejeitar representações > Registar representação legal”.
E se não realizar a Prova Escolar?
A Segurança Social explica que a “falta da Prova Escolar tem como consequência a suspensão, a partir de setembro, do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência“.
“Quando não é possível fazer a matrícula durante o mês de julho (alunos do ensino superior, por exemplo) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo retomados os pagamentos (incluindo os dos meses suspensos)”, sublinha.
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