Na quinta-feira, a Anacom publicou no seu site a consulta pública do projeto de decisão de renovação dos direitos de utilização de espectro de rádiofrequências atribuídos à Meo, NOS e Vodafone para serviços de comunicações eletrónicas terrestres, que que tinha sido aprovada em 29 de junho.
“A Apritel manifesta a sua profunda preocupação com o Sentido Provável de Decisão [SPD}” publicado pela Anacom relativo à renovação dos direitos de utilização de espectro de radiofrequências que expiram em 2027, refere, em comunicado.
A solução proposta “constitui uma decisão errada e profundamente prejudicial para Portugal, introduzindo incerteza regulatória num setor intensivo em capital, penalizando a capacidade de investimento dos operadores e afastando o país das orientações estratégicas que estão atualmente a ser definidas ao nível europeu”, adianta a associação dos operadores.
Aliás, “num momento em que a Europa reconhece a necessidade urgente de reforçar a competitividade, acelerar o investimento em infraestruturas digitais e recuperar o atraso face aos Estados Unidos e à China, a proposta da Anacom segue em sentido contrário. Enquanto a Comissão Europeia avança com uma proposta de renovação de licenças por prazo ilimitado ou pelo menos por 40 anos”.
Isto porque a Anacom propõe renovações de 6 a 14 anos.
A associação “considera que a previsibilidade regulatória é um elemento essencial para sustentar investimentos de muito longo prazo, nomeadamente nas redes 5G stand-alone, 6G e restantes infraestruturas cruciais de comunicações eletrónicas”.
A opção proposta pelo regulador “reduz significativamente essa previsibilidade, ao não assegurar renovações de longo prazo e manter aberta a possibilidade de futuras reconfigurações do espectro”.
A isto soma-se a “possibilidade de não renovação de parte do espectro atualmente utilizado, nomeadamente dos 2×5 MHz na faixa dos 900 MHz e dos 2×20 MHz na faixa dos 2600 Mhz, por operador”, o que “representa uma opção profundamente ineficiente do ponto de vista económico e contrária ao interesse nacional”.
Ora, “a eventual retirada destas frequências em 2033 obrigaria os operadores a desviar centenas de milhões de euros para investimentos totalmente improdutivos, destinados apenas a repor a capacidade e a qualidade de serviço atualmente asseguradas pelo espectro existente”, adverte a Apritel.
Estes investimentos “apenas geram custos financeiros adicionais, não criando valor para os consumidores nem para a economia, limitando-se a compensar uma escassez artificial induzida pela regulação sem nenhuma evidência comprovada sobre esta escolha”.
A Apritel salienta ainda que, “num contexto em que a Europa procura acelerar o investimento em infraestruturas digitais, esta abordagem conduzirá inevitavelmente ao desvio de recursos, essenciais à expansão, resiliência e preparação das redes do futuro”.
Tal “ignora a realidade económica do setor, um dos mais competitivos e inovadores da economia nacional, e desvaloriza o facto de os operadores portugueses terem investido milhares de milhões de euros na construção das redes que hoje colocam Portugal entre os países europeus com melhores níveis de cobertura e qualidade de serviço” e, “mais grave ainda, esta proposta está claramente desalinhada da orientação estratégica europeia”.
Recorda que própria Comissão Europeia, no âmbito do processo preparatório do futuro Digital Networks Act (DNA), reconheceu expressamente a necessidade de promover licenças de duração ilimitada, ou no mínimo de 40 anos, acompanhadas de processos de renovação mais simples e previsíveis.
Portugal “não pode correr o risco de adotar políticas regulatórias que desincentivem o investimento numa altura em que a Europa procura criar condições para recuperar a competitividade e liderança tecnológica”, refere a Apritel, adiantando que “participará ativamente no processo de consulta pública, apresentando propostas e defendendo soluções alinhadas com as orientações europeias, favoráveis ao investimento, à inovação e ao desenvolvimento sustentável do setor”.
Leia Também: Parlamento rejeita fim das subvenções e reforma antecipada



