Durante a votação realizada no tribunal de Sintra, apenas a sociedade de recuperação de créditos Camacho Nunes votou contra o plano, ao passo que o município de Mafra absteve-se.
Os restantes credores presentes, representativos de 84,2% dos direitos de voto, votaram a favor.
Só daqui a dez dias deverá ser conhecido o resultado final da votação do plano, uma vez que os credores Novo Banco, Autoridade Tributária, Instituto Financeiro da Segurança Social, Fundo de Contragarantia Mútua e a Transportadora Transvalapa solicitaram voto por escrito a realizar num prazo de dez dias.
O administrador da insolvência, Jorge Calvete, estimou que os credores que pediram o voto por escrito representam apenas 15,8% dos direitos de voto.
Independentemente do sentido de voto que vierem a manifestar, o plano de insolvência da Sicasal foi hoje aprovado em assembleia de credores.
Contudo, a execução do plano pode ainda sofrer um revés se o fundador e acionista da Sicasal, Álvaro dos Santos da Silva, vier a recorrer de uma cláusula que prevê que as dívidas da empresa à AT e à Segurança Social possam vir a ser liquidadas apenas em parte, e não na sua totalidade.
Essa indicação foi dada pelo representante de Álvaro dos Santos da Silva, depois de o administrador da insolvência, Jorge Calvete, ter afirmado que o pagamento integral desses créditos vai depender da graduação de créditos que vier a ser efetuada na sequência da liquidação a decorrer após a venda dos ativos da empresa.
Apesar de ter admitido apresentar recurso, o representante do fundador da Sicasal votou favoravelmente o plano em apreciação.
O administrador da insolvência reconheceu também a existência de uma dívida da massa falida da Sicasal que pode ascender a 1,3 milhões de euros, explicando que o cliente que permitiu retomar a atividade fabril em fevereiro “não cumpriu na totalidade nem com o adiantamento nem com o volume de encomendas inicialmente previsto”.
Solicitou, por isso, ao tribunal a publicação urgente do despacho de aprovação do plano para permitir a entrada imediata da Portral na gestão da Sicasal, alegando que a massa falida poderá não dispor de dinheiro para pagar salários no final do mês.
O plano de insolvência da Sicasal inclui a venda à Portral de “imóveis, equipamentos, viaturas, marcas, ‘stocks’, clientela e demais ativos afetos à exploração” da empresa.
O plano prevê também um “corte” de 76,2% da dívida detida pelos credores comuns (bancos e fornecedores), passando estes a receber apenas 23,8% do montante dos seus créditos, estimados em 34,7 milhões de euros.
Só aos bancos, a dívida da Sicasal é superior a 20 milhões de euros, sendo os maiores credores o BCP (7,5 ME), Caixa Geral de Depósitos (4,3 ME), Novo Banco (3,3 ME), Abanca (2,7 ME) e BEI (2,3 ME, que são reclamados pelo BCP).
Aos trabalhadores, à Autoridade Tributária e à Segurança Social está previsto o pagamento integral dos créditos no valor de 2,3 milhões de euros.
A venda da totalidade dos ativos da Sicasal deverá render 12,3 milhões de euros – que inclui também a venda por leilão de outros ativos com um valor estimado de 800 mil euros -, o que apenas garante o pagamento de uma pequena parte da dívida total de 46 milhões de euros ao cerca de 400 credores.
Está previsto que a Portral venha a constituir uma sociedade veículo para aquisição do património da Sicasal, nomeadamente os imóveis do Complexo Industrial de Gradil, os armazéns na Maia e Portimão, um terreno em Casal de Marvão, as máquinas, as viaturas, as marcas e logótipos, direitos de propriedade industrial, bases de dados e informações relativas a clientes, fornecedores e prestadores de serviços, e ainda os stocks de matérias-primas, entre outros.
A Portral dedica-se também ao comércio e indústria de carnes e está localizada no concelho de Sintra.
Com a operação, fica assegurada “a continuidade da atividade, a manutenção dos postos de trabalho e a maximização do produto a distribuir pelos credores”, já que “os contratos de trabalho acompanham a transmissão do estabelecimento”, de acordo com o documento.
A insolvência da Sicasal, uma das maiores empregadoras do concelho de Mafra, foi pedida em dezembro pelo BCP, o maior credor, e decretada em 06 de janeiro pelo juiz António Domingos Mira.
[Notícia atualizada às 17h41]
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