A resposta é sim, os trabalhadores têm direito a receber o seu salário normal no período de férias. Além disso, têm ainda direito ao subsídio de férias, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
“O período de férias é pago? Sim! De acordo com o Código do Trabalho, durante as férias o trabalhador recebe a sua retribuição como se estivesse a trabalhar e ainda tem direito ao subsídio de férias“, explica a ACT, numa publicação partilhada na rede social Instagram.
Em causa está o Artigo 264.º do Código do Trabalho, sobre a retribuição do período de férias e subsídio, que diz o seguinte: “A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo“.
Mais: “Além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias”.
“Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias”, sendo que “constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo”.
A quantos dias de férias tem direito?
Se não sabe a quantos dias tem direito, saiba que há um simulador da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que ajuda a responder a esta questão.
“Descubra quantos dias de férias tem direito no ano de admissão e no ano seguinte”, aconselha a ACT, através de uma publicação partilhada na rede social Instagram.
Pode aceder ao simulador da ACT através deste link.
“Este simulador foi desenvolvido com base na legislação em vigor à data de 01/05/2023. Não contempla situações abrangidas por regimes especiais ou por instrumentos de contratação coletiva e não inclui as adaptações legislativas referentes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”, pode ler-se no site da ACT.
Deve ainda saber que “este simulador está direcionado para informação do direito a férias dos trabalhadores, tendo em conta os “casos especiais de duração do período de férias” legalmente considerados: direito a férias no ano de admissão, direito a férias nas situações de contratos a termo inferiores a 6 meses, e em situação de impedimento e cessação do impedimento prolongado [determina a suspensão do contrato de trabalho o impedimento temporário por facto respeitante ao trabalhador que não lhe seja imputável e se prolongue por mais de um mês, nomeadamente doença, acidente ou facto decorrente da aplicação da lei do serviço militar (artigo 296.º do Código do Trabalho)]”.
“Os resultados deste simulador e os impactos das normas legais em vigor dependem do caso em concreto, devendo ter em conta, nomeadamente o previsto na legislação da segurança social nas situações de impedimento prolongado por incapacidade por doença ou parentalidade”, explica ainda a ACT.

Está na altura de marcar as férias: Sabe a quantos dias tem direito?
Está na altura de planear 2026 e se não sabe a quantos dias de férias tem direito, saiba que há um simulador da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que ajuda a responder a esta questão.
Notícias ao Minuto | 11:04 – 26/01/2026
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