Os trabalhadores independentes devem proceder à entrega da sua Declaração Trimestral até ao dia 31 de outubro, lembrou o Instituto da Segurança Social (ISS), através de uma nota publicada no seu site.
“Os Trabalhadores Independentes devem proceder à entrega da sua Declaração Trimestral até 31 de outubro”, disse o ISS, acrescentando: “Este procedimento, realizado exclusivamente através do Portal da Segurança Social, é fundamental para o apuramento da base de incidência contributiva para o período seguinte“.
Nesta declaração, refira-se, “deve indicar os rendimentos recebidos em julho, agosto e setembro de 2026”, sendo que “estes valores servirão de base para o cálculo das contribuições devidas nos meses de outubro, novembro e dezembro”.
Como submeter a declaração?
A entrega da declaração trimestral deve ser realizada no portal da Segurança Social através do menu Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > Entregar declaração trimestral.
“Após a submissão, o trabalhador receberá uma notificação na sua Caixa de Mensagens com a indicação da base de incidência fixada e o valor previsto da contribuição prevista”, explica a Segurança Social.
Gestão e Pagamento de Contribuições
A Segurança Social lembra que “apura mensalmente o valor exato a pagar, que pode sofrer ajustes face à previsão inicial (por exemplo, em situações de impedimento para o trabalho por doença)”.
“O beneficiário será sempre notificado via Portal da Segurança Social sobre a criação da nova obrigação contributiva. Para consultar e gerir os seus pagamentos, os utilizadores dispõem de ferramentas de consulta imediata no Portal através do Menu Pagamentos e dívidas > Posição Atual (consultar) > Valores a pagar”, explica o organismo.

Recebe subsídios ou pensões? Confira as datas de pagamento de outubro
O calendário de pagamentos de outubro já foi divulgado pela Segurança Social. Ao conhecer as datas fica a saber quando é que vai receber os subsídios sociais, o que pode ajudar a planear melhor o seu orçamento familiar este mês.
Beatriz Vasconcelos | 07:31 – 01/10/2026
- Separador Contribuições Correntes: Consulta dos valores dentro do prazo limite de pagamento no mês em curso.
- Separador Contribuições em Atraso: Consulta de valores de meses anteriores já ultrapassados, incluindo os respetivos juros de mora.
“Através destas funcionalidades, o Trabalhador Independente detém total autonomia para selecionar os valores que pretende pagar e emitir os respetivos documentos de pagamento, garantindo uma gestão rigorosa e eficiente das suas obrigações perante a Segurança Social”, explica ainda a Segurança Social.
Excedente da Segurança Social sobe para 5.122,7 milhões até agosto
A Segurança Social registou um excedente de 5.122,7 milhões de euros até agosto, um valor superior aos 4.408,4 milhões de euros registados no mesmo período de 2025, de acordo com a síntese de execução orçamental.
O documento, hoje divulgado pela Entidade Orçamental (antiga DGO-Direção-Geral do Orçamento), revelou que a receita efetiva da Segurança Social atingiu 31.503,6 milhões de euros, acima dos 29.788,5 milhões de euros de 2025.
Por sua vez, a despesa efetiva foi de 26.380,8 milhões de euros, acima dos 25.380,1 milhões de euros de 2025.

Excedente da Segurança Social sobe para 5.122,7 ME até agosto
A Segurança Social registou um excedente de 5.122,7 milhões de euros até agosto, um valor superior aos 4.408,4 milhões de euros registados no mesmo período de 2025, de acordo com a síntese de execução orçamental.
Lusa | 17:20 – 30/09/2026
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