A associação de defesa do consumidor explicou que uma menor retenção significa apenas que é entregue antecipadamente ao Estado uma parcela mais pequena do rendimento, sendo o valor definitivo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) apurado na liquidação do imposto no próximo ano.
A Deco Proteste lembrou que alterações nas retenções ocorridas nos últimos dois anos já levaram muitos contribuintes a receber reembolsos inferiores aos habituais ou, em alguns casos, a passar de uma situação de reembolso para IRS a pagar.
Por isso, recomendou que, sempre que o orçamento familiar permita, os contribuintes reservem parte do dinheiro adicional resultante da redução das retenções, criando uma folga para um eventual acerto fiscal em 2027.
O alerta surge num contexto de pressão sobre os orçamentos familiares, nomeadamente devido às despesas com habitação, automóvel e alimentação, reconhecendo a associação que, para muitas famílias, o rendimento adicional será absorvido pelos encargos correntes.
A Deco Proteste chamou ainda a atenção para quem continua a pagar IRS relativo aos rendimentos do ano passado.
O prazo para pedir às Finanças o pagamento faseado do imposto termina na terça-feira, estando elegíveis apenas os contribuintes que tenham entregue a declaração de IRS dentro do prazo, até 30 de junho, e que não tenham outras dívidas às Finanças.
O IRS pode ser pago num máximo de 36 prestações mensais, não podendo cada uma ser inferior a 25,50 euros.
Para pessoas singulares, quando a dívida não ultrapassa 5.000 euros e o plano não excede 12 prestações, não é necessária garantia.
A associação recomendou, contudo, que, sempre que possível, seja escolhido um plano inferior a 12 meses, para evitar que o pagamento do imposto relativo ao ano passado se prolongue até ao momento em que seja apurado o IRS de 2027.
A conjugação de retenções mais baixas em 2026 com um plano prestacional ainda em curso no próximo ano poderá aumentar a pressão sobre os orçamentos familiares.
Ao valor das prestações acrescem juros de mora, sendo a taxa aplicável às dívidas ao Estado de 7,221% em 2026.
O pedido para pagamento a prestações é feito através do Portal das Finanças, na área pessoal do contribuinte, através da opção “Planos Prestacionais”.
Quando estiverem reunidos os requisitos legais e exista dispensa de garantia, a autorização é automática e a primeira prestação é paga no mês seguinte.
A Deco Proteste alertou que o incumprimento de uma prestação pode fazer vencer automaticamente as restantes e levar, caso a situação não seja regularizada, à instauração de um processo de execução fiscal.
Para dívidas superiores a 5.000 euros também é possível pedir o pagamento faseado, embora possa ser exigida uma garantia, como uma garantia bancária, seguro-caução ou hipoteca.
A associação recomendou ainda acompanhar a situação fiscal ao longo do ano, validando faturas com número de contribuinte, controlando as deduções e benefícios fiscais disponíveis e confirmando, antes de reforçar um PPR por razões fiscais, se ainda é possível beneficiar da respetiva dedução.
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