As taxas de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) variam consoante o tipo de bem ou serviço e é por este motivo que nem todos os produtos pagam a mesma taxa, esclareceu a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
“Porque é que nem todos os produtos pagam a mesma taxa de IVA? Em Portugal, as taxas de IVA variam consoante o tipo de bem ou serviço“, explicou o Fisco, numa publicação partilhada nas redes sociais.
O objetivo, adianta, “é simples: tornar alguns produtos essenciais mais acessíveis“.
Na prática, há três casos:
- Taxa reduzida: Aplicada a bens essenciais, como alguns alimentos, livros ou medicamentos.
- Taxa intermédia: Usada em determinados produtos e serviços específicos, como instrumentos musicais, ou a restauração.
- Taxa normal: Aplicada à maioria dos bens e serviços.
Ainda segundo a AT, “as taxas variam consoante sejam aplicadas no Continente, na Madeira ou nos Açores”.
Todas as listas do IVA podem ser consultadas aqui.
O que é o IVA?
O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) é um imposto aplicado às vendas ou prestações de serviços em Portugal, explica o portal de serviços públicos gov.pt.
“O IVA é pago pelo consumidor no momento em que paga pelo bem ou serviço prestado. O vendedor ou prestador de serviços recebe o valor do IVA e, posteriormente, entrega-o à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)”, pode ler-se.
Registo para pagar IVA
Deve ainda saber que “as pessoas singulares (trabalhadores independentes) ou coletivas (empresas) que produzam, comercializem ou prestem serviços em Portugal têm de pagar impostos, para isso têm de apresentar a declaração de início de atividade“.
“Os trabalhadores independentes não são obrigados a declarar o início de atividade se fizerem apenas um ato isolado (receber apenas uma vez durante o ano relativamente à venda de bens ou prestação de serviços) que não ultrapasse os 25 mil euros”, pode ler-se no mesmo site.
Como se paga?
Ora, para pagar o IVA em Portugal as empresas ou trabalhadores independentes têm de entregar a declaração periódica:
- trimestralmente, para empresas ou trabalhadores independentes com um volume de negócios inferior a 650 mil euros no ano civil anterior
- mensalmente, para empresas ou trabalhadores independentes com um volume de negócios superior a 650 mil euros no ano civil anterior.
Mais: “As empresas ou trabalhadores independentes com obrigação de entrega trimestral (volume de negócios inferior a 650 mil euros) podem, na declaração de início ou de alteração de atividade, optar pela entrega mensal. Se escolher a entrega mensal tem de manter-se neste regime durante pelo menos três anos.”
Atenção ainda que “as declarações trimestrais têm de ser entregues até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que se refere a declaração”.
Já as “declarações mensais têm de ser entregues até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao mês a que se refere a declaração”.
“As declarações periódicas são entregues através do portal das finanças”, adianta o mesmo portal.
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