A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) considera que as mudanças introduzidas pelo Governo no calendário de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) vão no “sentido certo”, por considerar que simplifica os procedimentos, mas não só.
“A alteração do calendário do IUC vai no sentido certo. Simplifica procedimentos, aumenta a previsibilidade e poderá reduzir milhares de situações de incumprimento involuntário”, sublinha a DECO, em comunicado.
Contudo, avisa que “esta mudança não deve ser encarada como um ponto de chegada”, mas antes “o ponto de partida para uma relação diferente entre o Estado e os contribuintes, baseada na prevenção, na simplicidade e na confiança“.
“Na DECO defendemos uma política fiscal que coloque o cidadão no centro das decisões públicas. Um sistema fiscal simples, transparente e previsível protege os cidadãos, reduz os custos administrativos do Estado e reforça a confiança nas instituições. Um Estado verdadeiramente moderno não se distingue apenas pela capacidade de cobrar impostos. Distingue-se também pela forma como ajuda os cidadãos a cumprir as suas obrigações”, explica a Associação.
Na mesma nota, a DECO sublinha que “uma fiscalidade mais simples não é apenas uma questão de eficiência administrativa. É também uma questão de justiça, de confiança e de proteção financeira das famílias”.
O que vai mudar?
A DECO lembra que, “até agora, cada proprietário tinha de estar atento ao mês da matrícula do seu veículo”.
“Quem possuiu mais do que um automóvel pode ter diferentes datas de pagamento ao longo do ano, tornando mais difícil organizar o orçamento familiar e aumentando o risco de incumprimento por simples distração“, explica.

Paga mais ou menos de 100€? Saiba quando (e como) vai ter de pagar o IUC
Este ano o IUC continua a ser pago no mês de matrícula do carro, no próximo ano há um período transitório e, depois, em 2028 passa a ser pago em datas fixas. Perceba todas as mudanças.
Notícias ao Minuto com Lusa | 07:06 – 05/08/2026
A partir de 2028, o novo calendário “será mais simples”:
- IUC até 100 euros: pagamento numa única prestação, em abril;
- Superior a 100 euros e até 500 euros: pagamento em abril e outubro;
- Superior a 500 euros: pagamento em abril, julho e outubro, mantendo-se a possibilidade de liquidar a totalidade do imposto em abril.
Atenção que, no próximo ano, em 2027, “vigorará um regime transitório, pensado para evitar que os contribuintes sejam confrontados com dois pagamentos num curto espaço de tempo, permitindo uma adaptação gradual ao novo modelo”.
“Passo positivo”
“Esta alteração merece ser reconhecida como um passo positivo. Para muitas famílias, previsibilidade significa capacidade para planear melhor o orçamento e evitar que uma despesa conhecida se transforme num problema financeiro. A simplificação administrativa não é apenas uma questão de conveniência. É também uma medida de proteção financeira”, adianta a DECO.
“Na DECO defendemos que a proteção financeira começa muito antes de uma família entrar em dificuldades económicas. Começa quando as políticas públicas são desenhadas para prevenir essas dificuldades. Uma obrigação fiscal previsível permite organizar melhor o orçamento”, remata a Associação.
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