Este ano, mantêm-se as datas de pagamento do Impostos Único de Circulação (IUC), mas a partir do próximo ano há mudanças. As regras já foram publicadas e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explicou, através das redes sociais, as principais alterações:
Na prática, a partir do próximo ano, “o IUC deixa de estar ligado ao mês da matrícula e passa a ter um calendário único, dependendo do valor total de imposto a pagar“.
Em 2027 haverá um regime transitório:
- Até 500€ → pagamento em outubro
- Superior a 500€ → pagamento em julho e outubro
A partir de 2028 o IUC é pago em datas fixas:
- Até 100€ → pagamento único em abril
- Entre 100€ e 500€ → duas prestações (abril e outubro)
- Mais de 500€ → três prestações (abril, julho e outubro)
Este ano, o IUC é pago no mês da matrícula
A AT recorda, contudo, que em 2026:
- O pagamento continua a ser feito no mês da matrícula do veículo.
- Deve liquidar o imposto até ao último dia desse mês.
O novo modelo de pagamento do IUC determina a partir de 2028 a liquidação do imposto em datas fixas, de forma fracionada a partir dos 100 euros, prevendo um período transitório em 2027, segundo um decreto-lei já publicado.
O objetivo da norma transitória é evitar situações em que os contribuintes teriam de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.
A norma transitória prevê ainda a possibilidade de o proprietário “requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 nas situações em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula”.
No texto do decreto-lei, o Governo refere que as alterações ao modelo de pagamento do IUC visam promover “o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, agilizando procedimentos e reforçando a confiança e a transparência na relação tributária” e “prevenindo situações suscetíveis de penalizar o contribuinte”.
“Com estas alterações legislativas, reforçam-se, assim, a previsibilidade, a transparência e a eficiência do sistema tributário, promovendo uma relação mais equilibrada entre a administração fiscal e os contribuintes”, sustenta.
“Assegura-se, igualmente, a neutralidade fiscal da medida, garantindo-se, designadamente através da disposição transitória, que as novas regras não acarretarão qualquer esforço financeiro acrescido para o contribuinte”, acrescenta.
No diploma hoje publicado é referido que “o período de tributação [do IUC] corresponde ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, em que aquele período se inicia na data da matrícula ou registo e termina a 31 de dezembro do respetivo ano”.
Quando o período de tributação não corresponda ao ano civil, “aplica-se uma isenção na proporção do número de meses completos decorridos desde 01 de janeiro até à data da matrícula ou registo”.
O diploma determina ainda que, nos casos das pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% em relação a veículos das categorias A, B e E, a isenção de IUC de que até agora beneficiavam em relação a um veículo em cada ano passa a não poder ultrapassar o montante anual de 240 euros.
A autorização legislativa para o Governo alterar o modelo de pagamento do IUC foi aprovada no parlamento em 17 de abril passado, com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, PS, Livre e JPP e a abstenção do Chega, PCP, BE e PAN.
Em 2026 vigoram as atuais regras de pagamento do IUC, no aniversário da matrícula do carro.
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