As férias de 2026 terminaram para muitos e, por isso, nada melhor do que começar já a pensar nas próximas… Se quer maximizar os dias de descanso em 2027, saiba que há várias oportunidades para criar fins de semana prolongados.
Olhando para o calendário de 2027, estes são alguns dos períodos em que é possível maximizar as pausas:
- 1 de janeiro: Ano Novo – como calha a uma sexta-feira, começa logo o ano com um fim de semana prolongado;
- 9 de fevereiro: Feriado facultativo do Carnaval – caso tenha direito a esta terça-feira, se tirar a segunda-feira (dia 8) de férias, fica com um fim de semana de quatro dias;
- 26 de março: Sexta-feira Santa – mais um fim de semana prolongado;
- 27 de maio: Corpo de Deus – é uma quinta-feira, pelo que se tirar o dia seguinte fica com mais um fim de semana prolongado para aproveitar;
- 10 de junho: Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas – também é uma quinta-feira, pelo que tem mais uma oportunidade de maximizar o período de descanso se tirar a sexta-feira de férias;
- 5 de outubro: Implantação da República – é uma terça-feira, se tirar a segunda-feira de férias, ganha mais um fim de semana prolongado;
- 1 de novembro: Dia de Todos os Santos – calha a uma segunda-feira, pelo que, sem fazer nada, já tem mais um fim de semana prolongado;
- 1 de dezembro: Restauração da Independência – calha a uma quarta-feira, a meio da semana, se quiser gastar alguns dias de férias, consegue aumentar o período de descanso nessa altura;
- 8 de dezembro: Imaculada Conceição – também é uma quarta-feira e pode maximizar os dias de pausa, ou então é só aproveitar a pausa a meio da semana.
Ao olhar para estas datas há quatro feriados que não constam na lista e saltam à vista: o 25 de Abril, o 1.º de Maio, o 15 de agosto e o Dia de Natal. O motivo? Serão todos ao fim de semana em 2027.
Depois, deve ainda ter em consideração os feriados municipais, que variam de município para município, mas também podem ser uma oportunidade para aumentar as férias.
A que férias o trabalhador tem direito?
No seu site, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) explica que o trabalhador tem direito a um período mínimo de 22 dias úteis de férias por ano.
“Para efeitos de férias, consideram-se dias úteis os dias da semana de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados. Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados”, é ainda explicado.
Porém, deve saber que existem regras especiais para a execução deste direito: “no ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após 6 meses completos de execução do contrato”.
“No caso de terminar o ano civil sem que o trabalhador tenha completado os seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano civil seguinte. Contudo, nenhum trabalhador pode gozar, nesse ano, mais de 30 dias úteis de férias, salvo se o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho o permitir”, é ainda referido.
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