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Economia
Fundo de Garantia Salarial
O Fundo de Garantia Salarial (FGS) é um apoio que ajuda a pagar os salários, subsídios, indemnização e outros créditos laborais aos trabalhadores quando a empresa não consegue pagar por estar insolvente ou em dificuldades económicas (como em processo especial de revitalização (PER)), explica a Segurança Social.
Num guia prático sobre o tema, o organismo público revela que “uma empresa está em situação de insolvência quando já não consegue pagar as suas dívidas“.
“Nessa altura, a empresa ou os seus credores (pessoas ou entidades a quem a empresa deve dinheiro) pede ao Tribunal a declaração de insolvência. Pode ainda tentar recuperar através de um plano de insolvência ou de um processo especial de revitalização (PER)”, pode ler-se no mesmo documento.
Afinal, o que cobre o Fundo de Garantia Salarial?
Segundo a Segurança Social, o Fundo de Garantia Salarial “cobre os valores que a entidade empregadora devia ao/à trabalhador/a nos 6 meses antes de ser pedida a insolvência da empresa, da apresentação do pedido do Processo Especial de Revitalização (PER), até aos limites indicados”.
Estes valores incluem:
- Salários;
- Férias não gozadas, subsídios de férias, de Natal e de alimentação;
- Indemnização/compensação pelo fim do contrato de trabalho;
- Créditos por horas de formação.
“Estes valores podem ser reduzidos de acordo com o Código do Trabalho e com o regime do fundo de garantia. Se nesse período de 6 meses não houver valores em dívida, ou se os valores em dívida forem baixos, o Fundo pode pagar valores que tenham surgido depois, até ao limite total previsto“, é ainda explicado.

Recebe subsídios ou pensões? Confira as datas de pagamento de agosto
O calendário de pagamentos de agosto já foi divulgado pela Segurança Social. Ao conhecer as datas fica a saber quando é que vai receber os subsídios sociais, o que pode ajudar a planear melhor o seu orçamento familiar este mês.
Beatriz Vasconcelos | 07:36 – 03/08/2026
Qual o valor a receber pelo trabalhador?
Há dois limites a ter em atenção:
- Valor pago por mês (limite mensal): “O valor máximo a receber por mês corresponde até 3 vezes o valor do salário mínimo que estava em vigor quando a empresa devia ter pago o salário”;
- Valor total pago (limite global): “O valor máximo total a receber corresponde a 6 salários mensais do/a trabalhador/a, sendo que cada salário corresponde até 3 vezes o valor do salário mínimo. Assim, o limite total corresponde a 18 vezes o salário mínimo em vigor (6 salários mensais x 3 (valor do salário mínimo)”.
A Segurança Social nota que “este limite total é atualizado todos os anos com base no valor do salário mínimo” e “do dinheiro pago ao/à trabalhador/a vão ser descontadas as quotizações para a Segurança Social (11%) e a retenção na fonte de IRS”.
Esta medida destina-se a “trabalhadores por conta de outrem, ou seja, que trabalham para entidades empregadoras”. Há várias condições para ter direito, sendo que pode consultar tudo aqui.
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