Estamos em pleno agosto e o bom tempo convida a um café ou a uma refeição na esplanada, mas será que os proprietários destes locais podem cobrar pela sua utilização? Sim, podem, desde que o cliente seja informado, ou seja, desde que essa informação esteja na tabela de preços.
“Em Portugal, não existe proibição de cobrar valores diferentes consoante o local onde o cliente consome”, mas “há regras legais de transparência e informação que os restaurantes têm de cumprir“, explicou Magda Canas, porta-voz da DECO PROteste, em declarações à SIC Notícias.
Ou seja, “não é proibido cobrar um preço mais elevado pelo serviço em esplanada, através da criação de uma ‘taxa de serviço’, por exemplo, desde que isso esteja claramente indicado no preçário“.

Restaurantes podem ter preços diferentes no interior e na esplanada?
Saiba o que dizem as regras.
Notícias ao Minuto | 13:05 – 20/05/2025
As regras da afixação de preços
O guia de boas práticas da restauração revela que “é obrigatória a existência de lista de preços na entrada e no interior de todos os estabelecimentos para disponibilização aos clientes“.
“A lista deve estar redigida em português e incluir todos os pratos, produtos alimentares e bebidas que o estabelecimento forneça e respetivos preços, incluindo os do couvert, quando existente“, pode ler-se.
Além disso, “a lista de preços tem obrigatoriamente de incluir a seguinte informação: ‘Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado'”.
“A existência de listas apenas acessíveis por via digital através de equipamentos do cliente, por exemplo através de ‘QR Code’, não substitui a lista em formato físico”, pode ler-se.
E as regras das gorjetas?
É “cada vez mais comum” os restaurantes apresentarem duas opções de pagamento da conta, uma que inclui o valor da refeição e outra que acrescenta uma percentagem de gorjeta ou gratificação. Quem o diz é a DECO PROTeste, sublinhando que a “gratificação de serviços não é obrigatória em Portugal”.

“Cada vez mais comum” em Portugal: Quais são as regras das gorjetas?
Há cada vez mais restaurantes que incluem o valor da gorjeta na conta, mas será isto legal? Quais são as regras? A gratificação de serviços não é obrigatória em Portugal, mas a história é diferente se esta informação estiver incluída no preçário.
Notícias ao Minuto | 08:26 – 25/06/2025
Significa isto que a decisão de deixar ou não gorjeta é sempre do cliente: “A decisão é sua se lhe apresentarem uma conta com dois valores”.
“A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) informa, inclusive, que ‘não é considerada boa prática a sugestão de gorjeta, por parte do estabelecimento, através da inclusão da mesma no talão de caixa ou na lista de preços’. O consumidor tem essa opção caso fique agradado com a qualidade da refeição e do serviço. Nesse caso, pode pagar em numerário ou através de multibanco”, explica a organização de defesa do consumidor.
A “referência à gratificação não obriga o consumidor a pagá-la“. Por isso, “se pagar com multibanco, verifique o valor inserido no dispositivo antes de pagar, para confirmar se o valor contempla ou não a gratificação”.
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