Afinal, qual é a diferença entre audiotexto e mensagens de valor acrescentado? A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) esclareceu, através de um vídeo partilhado nas redes sociais – que pode ver em cima – em que consistem e qual é o impacto na fatura.
“As mensagens de valor acrescentado chegam por SMS e podem trazer jogos, músicas ou notícias, muitas vezes associadas a números curtos que começam por 6. Já o audiotexto implica chamadas para números longos, como televotos ou concursos. O que têm em comum? Custos adicionais e regras específicas de ativação”, pode ler-se no site da Anacom.
Mensagens de valor acrescentado
As mensagens de valor acrescentado, refira-se, “são conteúdos informativos (notícias, informação sobre o tempo, etc.), de entretenimento (toques de chamadas, jogos, imagens, etc.) ou outros, prestados através de SMS (mensagem de texto) ou MMS (mensagem multimédia)”, sendo que a “utilização destes serviços implica o pagamento de um valor adicional sobre o preço da mensagem, que equivale ao custo do conteúdo recebido”.
“É frequente que estas mensagens sejam subscritas através da Internet, quando introduz o seu número de telefone numa determinada página, ou do envio de uma mensagem para um determinado número curto iniciado por 6. Tenha em atenção que nem todos os conteúdos acessíveis através da Internet são serviços de mensagens de valor acrescentado. Há serviços em que o utilizador paga um valor periódico para ter acesso, através da Internet, a determinado tipo de conteúdos“, explica a Anacom.
De sublinhar ainda que o “preço das mensagens de valor acrescentado é determinado pelos prestadores desses serviços”, sendo que o valor “total do serviço e, no caso dos serviços prestados de forma continuada, o preço de cada mensagem a receber e o preço a pagar periodicamente, devem constar da mensagem inicial que lhe deve ser enviada quando solicita estes serviços”.
“Para a subscrição do serviço ou para a confirmação da sua subscrição, não podem ser cobradas mensagens de valor acrescentado. Nos serviços de votação ou de concursos, a mensagem com o resultado é gratuita”, pode ler-se no portal da Anacom.
O audiotexto
Por sua vez, os “serviços de audiotexto são serviços acessíveis através de chamadas telefónicas que têm um conteúdo e uma natureza específicos, como, por exemplo, os serviços de televoto, os concursos e passatempos, os serviços de televendas ou as linhas eróticas ou de amizade”.
De referir que “estes serviços são prestados através de números com 9 dígitos de comprimento que começam sempre por 60 ou 64”.
Quanto aos valores, o preço das chamadas para os serviços de audiotexto é determinado pelos operadores desses serviços.
“Quando liga para estes serviços, deve ouvir uma mensagem com a duração fixa de 10 segundos, cobrada ao preço de uma chamada de acordo com o seu tarifário, que o informe sobre o preço a pagar, além da natureza do serviço e, se for o caso, do facto de se dirigir a adultos”, explica a Anacom.
Mais: consoante o tipo de serviço, a indicação do preço dos serviços de audiotexto deve obrigatoriamente incluir:
- o preço por minuto;
- o preço por cada período de 15 segundos, nos serviços com duração máxima de 1 minuto e desde que decorrido esse período a chamada seja desligada automaticamente;
- o preço da chamada, nos serviços com preços fixos por chamada, independentemente da sua duração.
A Anacom refere que, “além disso, durante a chamada deve ouvir um sinal sonoro por cada minuto”.
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