O novo corte do IRS, prometido pelo Governo para entrar em vigor ainda este ano, deverá significar um alívio de cerca de 16 euros por mês para as famílias. Ou seja, são cerca de 200 euros por ano.
A notícia é avançada esta terça-feira pelo Correio da Manhã, que dá conta que no Orçamento do Estado para 2026 o Governo prevê um aumento da receita do IRS de 937 milhões de euros, mas vai usar 400 milhões na redução deste imposto.
Ora, considerando uma distribuição dos 400 milhões de euros por dois milhões de agregados familiares, o benefício médio seria de cerca de 200 euros anuais por família.
Dividindo por 12 meses de remuneração, incluindo os subsídios de férias e de Natal, são cerca de 16 euros por mês.
De sublinhar que o corte do IRS será aplicado já em novembro, com efeitos retroativos a janeiro.
Atenção: Retenções de IRS mais baixas não significam pagar menos imposto
A redução das retenções na fonte de IRS pode deixar mais dinheiro disponível no salário nos últimos meses deste ano, mas não significa necessariamente pagar menos imposto, alertou a DECO Proteste.
A organização de defesa do consumidor explicou que uma menor retenção significa apenas que é entregue antecipadamente ao Estado uma parcela mais pequena do rendimento, sendo o valor definitivo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) apurado na liquidação do imposto no próximo ano.
A DECO PROteste lembrou que alterações nas retenções ocorridas nos últimos dois anos já levaram muitos contribuintes a receber reembolsos inferiores aos habituais ou, em alguns casos, a passar de uma situação de reembolso para IRS a pagar.
Por isso, recomendou que, sempre que o orçamento familiar permita, os contribuintes reservem parte do dinheiro adicional resultante da redução das retenções, criando uma folga para um eventual acerto fiscal em 2027.
O alerta surge num contexto de pressão sobre os orçamentos familiares, nomeadamente devido às despesas com habitação, automóvel e alimentação, reconhecendo a associação que, para muitas famílias, o rendimento adicional será absorvido pelos encargos correntes.
A DECO PROteste chamou ainda a atenção para quem continua a pagar IRS relativo aos rendimentos do ano passado.
O prazo para pedir às Finanças o pagamento faseado do imposto termina na terça-feira, estando elegíveis apenas os contribuintes que tenham entregue a declaração de IRS dentro do prazo, até 30 de junho, e que não tenham outras dívidas às Finanças.
O IRS pode ser pago num máximo de 36 prestações mensais, não podendo cada uma ser inferior a 25,50 euros.
Para pessoas singulares, quando a dívida não ultrapassa 5.000 euros e o plano não excede 12 prestações, não é necessária garantia.
A associação recomendou, contudo, que, sempre que possível, seja escolhido um plano inferior a 12 meses, para evitar que o pagamento do imposto relativo ao ano passado se prolongue até ao momento em que seja apurado o IRS de 2027.
A conjugação de retenções mais baixas em 2026 com um plano prestacional ainda em curso no próximo ano poderá aumentar a pressão sobre os orçamentos familiares.
Ao valor das prestações acrescem juros de mora, sendo a taxa aplicável às dívidas ao Estado de 7,221% em 2026.
O pedido para pagamento a prestações é feito através do Portal das Finanças, na área pessoal do contribuinte, através da opção “Planos Prestacionais”.
Quando estiverem reunidos os requisitos legais e exista dispensa de garantia, a autorização é automática e a primeira prestação é paga no mês seguinte.
A DECO PROteste alertou que o incumprimento de uma prestação pode fazer vencer automaticamente as restantes e levar, caso a situação não seja regularizada, à instauração de um processo de execução fiscal.
Para dívidas superiores a 5.000 euros também é possível pedir o pagamento faseado, embora possa ser exigida uma garantia, como uma garantia bancária, seguro-caução ou hipoteca.
A associação recomendou ainda acompanhar a situação fiscal ao longo do ano, validando faturas com número de contribuinte, controlando as deduções e benefícios fiscais disponíveis e confirmando, antes de reforçar um PPR por razões fiscais, se ainda é possível beneficiar da respetiva dedução.
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