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Economia

LCA, LCI, CRI e CRA: entenda o que são e para que servem

Folhapress
Ultima atualização: 2025/07/16 at 12:55 PM
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Na busca por aumentar arrecadação, o governo editou uma medida provisória (MP nº 1.303) que acaba com a isenção de Imposto de Renda e alguns títulos, como LCIs, LCAs, CRIs e CRAs, letras e certificados que fomentam os setores agropecuário e imobiliário do país.

A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso, mas já levou à antecipação de ofertas desses papeis, pois, com a mudança, essas emissões ficarão mais caras a partir de 2026 -ou seja, quem oferece os papéis terá que elevar a remuneração para que eles continuem atrativos aos investidores, já que esses passarão a pagar imposto sobre seus ganhos.

Além da antecipação nas ofertas das letras e certificados, as emissões serão mais longas, com vencimentos maiores, de modo a atrair mais investidores. Por exemplo, um CRA de 10 anos emitido até o fim de 2025 não terá incidência de IR na hora do resgate em 2035.

Porém, mesmo com o pagamento de IR previsto a partir de 2026, esses instrumentos devem seguir atrativos. Isso porque a alíquota cobrado das letras e certificados seria de 5%, bem menor que a alíquota de 17,5% aplicada aos demais investimentos, como CDB (Certificados de Depósito Bancário).

Para emissores, isso permite uma taxa de juros menor nesses instrumentos sem reduzir a rentabilidade líquida final para o investidor.

Apesar de ser um meio atrativo de financiamento, as letras e certificados são apenas complementares no custeio de grandes empresas. Como elas demandam muito capital e os bancos têm um limite de quanto podem emprestar em relação ao próprio patrimônio, as companhias buscam dinheiro no mercado de capitais. Além desses títulos incentivados, há debêntures, bonds (títulos de dívida emitidos no exterior) e oferta de ações em Bolsa de Valores.

ENTENDA AS LCI E LCA

As letras e certificados podem ter diversas finalidades, como a construção de um prédio e a compra de fertilizantes, e ser empacotadas de várias maneiras. A principal diferença entre elas está em quem faz a emissão.

As letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA) são emitidas apenas por bancos e os recursos captados por essas emissões são obrigatoriamente empregados no financiamento desses setores pelas instituições financeiras.

O risco de crédito, neste caso, é do banco, já que é ele que está pegando dinheiro emprestado para, por sua vez, emprestar ao agronegócio e ao setor imobiliário. Por serem produtos bancários, eles contam com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) em caso de falência da instituição.

“LCI e LCA são feitos para baixar o custo de financiamento do banco”, diz Vitor Duarte, diretor da Suno Asset.

Um instrumento semelhante é o CDB (Certificado de Depósito Bancário), pelo qual as instituições financiam suas próprias operações de crédito no geral.

No caso das letras, as emissões devem estar vinculadas a empréstimos específicos. Com um custo maior se a MP for aprovada, as emissões podem reduzir por falta de lastro.

“Alguns projetos que têm uma margem um pouco mais apertada não vão conseguir se viabilizar”, diz Duarte.

Para a LCI, podem servir de lastro, por exemplo, financiamentos habitacionais garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de bens imóveis e empréstimos garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de bens imóveis.

Já para a LCA servem direitos creditórios de produtores rurais, como Cédula de Produto Rural (CPR), notas promissórias rurais, Contrato Mercantil, Cédula Rural Hipotecária (CRH), Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária (CRPH), Cédula de Crédito Bancário (CCB), Nota de Crédito à Exportação (NCE), Cédula de Crédito à Exportação (CCE), Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Nota de Crédito Rural (NCR).

Ou seja, o banco capta pelas letras o dinheiro que irá emprestar a estes setores em específico. Como o custo das letras é menor que os de CDBs para os bancos, eles podem oferecer linhas mais baratas que a taxa básica de juros, hoje a 15% ao ano, para produtores do agro e construtoras, por exemplo.

Já a remuneração das LCIs e LCAs para o investidor pode ser prefixada, definida na hora da contratação (ex: 9% ao ano), pós-fixada, acompanhando a variação de algum índice no período (ex: 95% do CDI), ou híbrida (ex: IPCA + 5%), combinando ambas.

Assim como os CDBs, o retorno das LCIs e LCAs varia conforme a percepção de risco sobre o banco emissor. Quanto menor a instituição, maior tende a ser a remuneração oferecida (para compensar o risco) e vice-versa.

O prazo mínimo de vencimento de uma letra é de seis meses. O mais comum, porém, é encontrar vencimentos acima de um ano.

Caso o investidor queira se desfazer do investimento antes da data de vencimento, ele pode vendê-lo no mercado secundário, pela própria corretora. Porém, ele pode sair no prejuízo, já que ele pode ser recomprado por um valor menor que o do momento de compra a depender da sua rentabilidade, do período de investimento restante e do cenário macroeconômico.

Também pode ser difícil achar um comprador, pois a liquidez do mercado secundário de renda fixa não é tão grande.

CRI E CRA

Já os CRIs (certificados de recebíveis imobiliários) e CRAs (certificados de recebíveis do agronegócio) são emitidos apenas por securitizadoras, que compram as dívidas de outras empresas e as reempacotam nesses títulos.

O retorno também pode ser prefixado, pós-fixado ou híbrido, e tende a ficar um pouco acima dos títulos do Tesouro Direto correspondentes, já que são tidos como mais arriscados. O prazo de vencimento costuma ser mais longo, entre três e sete anos.

O risco de crédito não é da securitizadora, e sim da empresa devedora, que é quem fará os pagamentos aos investidores. Ou seja, a análise de risco desses certificados requer uma análise sobre a empresa devedora ou sobre as empresas em questão.

O custo para as companhias emissoras tende a ficar acima da Selic, já que esses instrumentos rendem 100% do CDI acrescido de uma taxa de juros. Quanto maior a empresa, menor essa taxa, já que o risco de calote também diminui.

Isso porque um CRA ou um CRI pode ter várias dívidas de diferentes empresas, sendo chamado de diversificado. Dentro dessa categoria, ele pode ser pulverizado (acima de 100 devedores) ou concentrado (de 2 a 100 devedores).

Quando o certificado representa a dívida de apenas uma grande empresa ele é chamado de corporativo.

Para ajudar o investidor nesta análise, as agências de classificação de risco emitem notas a respeito dos certificados, de acordo com a probabilidade de calote -as com menos chances são as AAA+.

Nesse aspecto, os certificados se assemelham a debêntures, que são títulos de dívida emitidos diretamente pela companhia que está captando o recurso. Sendo assim, o risco de calote é também da empresa devedora.

Podem servir de lastro para CRA: CPR, notas promissórias, debêntures, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), duplicatas, contratos de fornecimento, NCE e CCE.

Já os CRIs podem ser baseados em financiamentos residenciais, comerciais, construções, contratos de aluguel, entre outros.

Além de pulverizador e corporativo, os CRIs podem ter outras configurações, como o CRI Shopping, que securitiza os contratos entre o shopping e os lojistas, e o CRI Pulverizado Residencial e Loteamento, quando loteadoras e incorporadoras cedem os créditos provenientes de contratos de compra e venda à securitizadora.

Dentro do corporativo, há outras três opções. Os CRIs Built-to-suilt (feito sob medida, na tradução do inglês) engloba a construção para aluguéis de longo prazo, sem que o cliente final tenha que investir capital no imóvel, mas ainda o tenha sob medida. Já os Sale & Lease Back (vende e aluga) financia a compra de imóveis e a posterior locação para os vendedores.

Por fim, há os CRIs de dívida corporativa, que têm lastro em dívidas de incorporadoras ou de empresas que de alguma forma atuam no setor imobiliário.

TÍTULOS CONTINUARÃO SENDO ATRATIVOS, DIZEM GESTORES

Se o pacote de aumento de impostos do governo federal for aprovada pelo Congresso Nacional, LCIs, LCAs (letras de crédito imobiliário e do agronegócio), CRIs e CRAs (certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio) emitidos a partir de 2026 passarão a ser tributados, com uma alíquota de 5%.

No entanto, as ofertas não devem se reduzir, já que seguirão atrativas pela alíquota menor que o restante das aplicações de renda fixa, sobre as quais o governo pretende cobrar 17,5% de Imposto de Renda, diz Fernanda Mello, sócia-fundadora e co-CEO da securitizadora Vert.

Desde 2024, uma decisão do CMN (Conselho Monetário Nacional) determina que apenas companhias com pelo menos 70% de sua atividade ligada aos setores de agronegócios ou imobiliário podem ser financiadas por meio desses instrumentos.

Antes, empresas que não eram diretamente desses setores conseguiam servir de lastro para esses papéis, como aconteceu no passado com o CRA da operadora do Burger King no Brasil, emitido para financiar a compra de hambúrguer da JBS pela rede de fast food.

Amanda Martins Ribeiro, sócia-fundadora da Canal Securitizadora, também vê a medida do ano passado como de maior impacto ao setor. Outro revés é a alta taxa de juros: quando a Selic sobe, papeis do Tesouro, de risco muito baixo, começam a competir com outros títulos de renda fixa com mais risco, que, por isso, precisam oferecer taxas mais altas para atrair investidores.

“Estamos passando por notícias difíceis, mas as emissões não se reduziram. Apenas reestruturamos as operações, mas não cancelamos nenhuma”, diz Amanda.

Ambas as executivas dizem que as empresas que já planejavam emitir os papéis querem adiantar as ofertas para garantir que saiam até o fim do ano.

“Ainda precisamos ver o que vai ser aprovado [pelo Congresso, mas já vemos uma corrida louca para quem já estava [com emissão] para sair. Anteciparam tudo”, afirma Fernanda.

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