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Economia

Devoluções do INSS: veja quem recebe, regras para pagamento e calendário

Folhapress
Ultima atualização: 2025/07/15 at 11:54 PM
Por Folhapress
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Devoluções do INSS: veja quem recebe, regras para pagamento e calendário
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Aposentados e pensionistas que contestaram descontos de mensalidades de associações e sindicatos poderão aderir ao acordo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir desta sexta-feira (11) para receber de volta os valores debitados indevidamente.

O governo federal anunciou nesta quinta-feira (10) o cronograma e as regras para a devolução. A adesão ao acordo é obrigatória para que o ressarcimento seja feito por administrativa -direto na conta do beneficiário, sem necessidade de acionar a Justiça.

As adesões poderão ser feitas pelo aplicativo Meu INSS, a partir das 8h, ou presencialmente em agências dos Correios credenciadas, a partir das 9h.

O primeiro pagamento será feito em 24 de julho, com liberações diárias para até 100 mil beneficiários que seguirão até que todos os casos sejam concluídos. A ordem dos pagamentos seguirá a cronologia da adesão ao acordo, assim, quem aderir primeiro receberá primeiro. O INSS vai devolver os valores apenas para quem entrou com pedido de contestação e a entidade não respondeu no prazo de 15 dias úteis. Os casos em que a associação ou sindicato deram uma resposta sobre o cadastro do aposentado ainda estão sob análise.

O valor será depositado em parcela única na conta do beneficiário, com correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculada a partir da data de cada desconto até a inclusão na folha de pagamento.

Segundo o INSS, 1.860.593 pessoas estão aptas a aderir ao acordo pelo Meu INSS ou em uma agência dos Correios. Esse é o primeiro grupo que será ressarcido.

Para viabilizar os pagamentos, será aberto um crédito extraordinário de aproximadamente R$ 3 bilhões, por meio de uma medida provisória que será enviada ao Congresso Nacional.

De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller Junior, se 100% das 3,8 milhões de contestações fossem consideradas procedentes, o valor total a ser pago pelo INSS chegaria a cerca de R$ 2,6 bilhões.

O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa.

Podem aderir ao plano de ressarcimento os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta das entidades associativas. O INSS recebeu até agora 3,8 milhões de contestações, desse total, cerca de 3 milhões de casos (81%) ficaram sem resposta.

A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Após o aceite, o valor será depositado automaticamente na conta bancária em que o segurado já recebe o benefício previdenciário.

COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?

1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4. Clique em “Enviar”. Depois é só aguardar o pagamento!

QUEM PODE ADERIR AO ACORDO?

Quem já questionou o desconto e as entidades não enviaram nenhuma resposta no prazo de 15 dias úteis Segundo o INSS, 1.860.593 pessoas estão aptas a aderir ao acordo pelo Meu INSS ou em uma agência dos Correios. Esse é o primeiro grupo que será ressarcido.

E OS CASOS COM RESPOSTA DE ENTIDADES?

As entidades apresentaram documentação em 769 mil dos pedidos de contestação (19%). Esses casos ainda estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento.

Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios: concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo; contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro; apontar que não reconhece a assinatura.

Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS diz que está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.

E QUEM JÁ ENTROU COM AÇÃO JUDICIAL?

Se ainda não recebeu valores pela via judicial, o beneficiário pode optar pelo acordo administrativo. Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

REGRAS DO PLANO

Segundo as regras aprovadas no plano de devolução, quem aderir ao pagamento administrativo abrirá mão de pedir indenização por dano moral contra o INSS na Justiça. O plano também prevê que a ação individual ou coletiva que o aposentado tiver na Justiça será extinta se ele optar por receber via acordo.

No último dia 3, o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu aval para a possibilidade de o pagamento ser feito fora do teto de gastos, como queria a AGU.

O relator suspendeu todas as ações judiciais em curso no país sobre o tema, bem como as decisões dadas até o momento. A justificativa foi evitar “a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”, disse. Com isso, o MPF (Ministério Público Federal) desistiu da ações coletivas sobre o caso.

CONTESTAÇÃO AUTOMÁTICA

O INSS vai fazer automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não fizeram o pedido. Esse procedimento vai contemplar:

– Pessoas idosas com descontos iniciados após março de 2024 que tinham 80 anos na ocasião (209 mil)
– Indígenas (17 mil)
– Quilombolas (38 mil)

PASSO A PASSO PARA PEDIR A DEVOLUÇÃO

– Entre no site ou aplicativo Meu INSS
– Informe seu CPF e a senha cadastrada
– Siga para “Do que você precisa?”
– Digite: “Consultar descontos de entidades”
– Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
– Informe email e telefone para contato
– Declare se os dados são verdadeiros
– Confirme no botão “Enviar Declarações”

COMO FAZER O PEDIDO PESSOALMENTE

Aposentados também podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.

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