
30/05/2025 – 14h43Por: Sulbahianews
A Polícia Civil da Bahia, por meio da 1ª Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas, concluiu o inquérito policial que apurou o acidente de trânsito ocorrido na noite de 22 de abril de 2025, na Avenida Getúlio Vargas, em frente à agência do Banco do Brasil. A tragédia resultou na morte de dois homens em situação de rua, que dormiam na calçada e foram atropelados por um veículo desgovernado.
O inquérito, de número 41599/2025, revelou que o carro envolvido — um Fiat Mobi branco, de placa PKU-2511 — era conduzido por Drian Ondres Costa, de 25 anos, filho do proprietário do automóvel. Segundo o relatório final da investigação, Drian estava sob efeito de álcool no momento do acidente e dirigia de maneira imprudente, executando manobras em “zigue-zague” pela pista lateral da avenida.
Depoimentos colhidos no inquérito apontam que o jovem havia consumido bebidas alcoólicas momentos antes do acidente, fato confirmado por seis passageiros que o acompanhavam no veículo e também por um garçom do bar onde o grupo esteve reunido pouco antes. Testemunhas ainda relataram que, durante o trajeto, Drian conduziu o veículo de forma perigosa até perder o controle da direção, invadir a calçada e colidir contra a parede da agência bancária.
As vítimas, identificadas como Alenilson Araújo Amorim, de 45 anos, e Edvaldo Santos, dormiam na calçada em frente ao banco e morreram ainda no local, conforme constatação das equipes do SAMU e do Departamento de Polícia Técnica.
Outro agravante apontado pela investigação é que Drian estava com a Permissão para Dirigir (PPD) vencida desde outubro de 2024, sem ter obtido a Carteira Nacional de Habilitação definitiva. Ou seja, ele se encontrava legalmente inabilitado para conduzir veículos automotores.
Diante das evidências, a Polícia Civil indiciou Drian pelos crimes de homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, previsto no artigo 121 do Código Penal, em concurso formal. A tipificação considera que, mesmo sem intenção direta de matar, o motorista assumiu o risco de causar a morte ao dirigir embriagado, sem habilitação válida, durante a noite e em área urbana movimentada.
A conclusão do inquérito reforça que não se trata de um caso de homicídio culposo — quando não há intenção nem assunção de risco —, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. A conduta do investigado, segundo a polícia, demonstrou desprezo pelas normas de trânsito e total indiferença quanto à segurança de terceiros.
O caso agora segue para o Ministério Público, que deverá analisar a denúncia e decidir sobre o oferecimento da ação penal contra o motorista.


