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Saiba quais cursos de graduação podem ser no formato EAD e quais não podem

Folhapress
Ultima atualização: 2025/05/30 at 1:30 PM
Por Folhapress
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O decreto com novas regras para a EAD (educação a distância) no ensino superior, assinado pelo presidente Lula (PT) no último dia 19, regula os limites de atividades online no ensino superior, cria uma nova modalidade de cursos semipresenciais, elenca cursos vetados e também revê limites de atividades remotas nos cursos presenciais.

Agora, são três os formatos autorizados para uma instituição de ensino superior oferecer cursos de graduação no país: presencial, semipresencial e EAD.

CURSOS PRESENCIAIS

O decreto determina que cinco cursos devem ser oferecidos apenas no formato presencial:

  • medicina
  • direito
  • enfermagem
  • odontologia
  • psicologia

Medicina é o único que precisa ter 100% de suas atividades presenciais. Os outros quatro devem ter ao menos 70% da carga horária em atividades presenciais.

A oferta majoritária nesse formato deve ser com presença física. As atividades devem ser ofertadas na sede da instituição ou em seus campi fora de sede, ou seja, no município em que o curso foi autorizado a funcionar.

As aulas devem ser com a presença física de estudantes e professor, com atividades em laboratórios físicos e frequência a estágios presenciais.

CURSOS SEMIPRESENCIAIS

No novo formato semipresencial, a carga horária será composta por um mínimo de atividades presenciais + aulas online em tempo real. As atividades presenciais podem ser ofertadas tanto na sede da instituição quanto em seus campi fora de sede e em seus polos EAD.

– No mínimo, 30% da carga horária do curso devem ser em atividades presenciais; e, no mínimo, 20% devem ser em atividades presenciais ou síncronas mediadas (totalizando 50%). Encaixam-se nesse quesito os cursos de bacharelado, licenciatura e tecnologia das seguintes áreas:

  • educação
  • ciências naturais
  • matemática
  • estatística

– No mínimo, 40% da carga horária do curso devem ser em atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas (totalizando 60%). Encaixam-se nesse quesito os cursos de bacharelado e tecnologia das seguintes áreas:

  • saúde e bem-estar
  • engenharia, produção e construção
  • agricultura
  • silvicultura
  • pesca
  • veterinária

CURSOS A DISTÂNCIA/EAD

No formato EAD, a oferta majoritária será de carga horária composta por aulas gravadas + atividades em plataformas digitais de ensino. As atividades presenciais podem ser ofertadas tanto na sede da instituição quanto em seus campi fora de sede e em seus polos EAD.

– Nenhum curso poderá ser 100% a distância.
– No mínimo, 10% da carga horária do curso devem ser em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.

As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) de áreas e de cursos ou ato do MEC poderão estabelecer percentuais superiores para as cargas horárias para as atividades presenciais e síncronas mediadas.

Saiba mais sobre as mudanças abaixo.

O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PROIBIU O ENSINO A DISTÂNCIA (EAD)?

Não. O MEC revisou as regras para a oferta de educação a distância (EAD) para garantir mais qualidade para esse formato de ensino. Segundo a pasta, o compromisso da nova política de EAD é assegurar o padrão de qualidade e de excelência acadêmica a todos os estudantes da educação superior, independentemente do formato de oferta do curso.

O QUE MUDA COM A NOVA POLÍTICA?

Muda as regras para a educação a distância, mas também para a oferta de cursos presenciais. Além disso, um novo formato de oferta foi criado: o semipresencial.

A nova política estabeleceu ainda a vedação da oferta de alguns cursos e áreas no formato de EAD, devido à necessidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios que os tornam incompatíveis com o formato.

O QUE SÃO ATIVIDADES PRESENCIAIS, SÍNCRONAS E SÍNCRONAS MEDIADAS?

A nova política de EAD define conceitos importantes para evitar confusão entre o que pode ou não ser considerado atividade presencial. Até então, como não havia essa definição, não havia consenso nem regras claras se a atividade síncrona deveria ser considerada atividade presencial.

A regra agora esclarece que a atividade síncrona não pode ser computada como atividade presencial. Confira as diferenças:

– Atividade presencial: atividade realizada com a presença física do estudante e do professor (ou outro responsável pela atividade formativa), em um mesmo tempo e espaço;
– Atividade síncrona: atividade formativa em que o estudante e o docente (ou o responsável pela atividade formativa) estão em lugares diversos e tempo coincidente. Por exemplo: aulas online em tempo real, mas sem interação entre professor e alunos.
– Atividades síncronas mediadas: atividade a distância em tempo real, ou seja, aulas online com interação entre professores e estudantes. Devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes. As atividades síncronas mediadas têm como objetivo garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem. São contabilizadas como atividades EAD.

CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EAD TAMBÉM SERÃO AFETADOS?

Não. O decreto não altera o formato de funcionamento dos cursos de pós-graduação do país. As mudanças se referem apenas aos cursos de graduação.

Assim, os cursos lato sensu (especialização e MBA) poderão seguir as normas das instituições que as ofertam. Se a instituição for credenciada para ofertar cursos apenas presenciais, elas terão de ofertar especialização também presencial. Mas se puder ofertar cursos semipresenciais ou a distância, também poderá ofertar tais tipos de especialização.

Já os cursos stricto sensu (mestrado e doutorado) continuam sendo geridos pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e também não serão alterados.

AS MUDANÇAS SE APLICAM IMEDIATAMENTE?

Não. A implementação das novas regras será gradual. Haverá um período de transição para que as instituições de educação superior possam se adequar às novas regras e garantir o direito dos estudantes.

COMO VAI FUNCIONAR O PERÍODO DE TRANSIÇÃO DO EAD?

Todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados a distância até a data de publicação da nova política de educação a distância (20 de maio) terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EAD. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EAD até a conclusão das turmas.

As instituições que tiverem cursos EAD que foram proibidos pelo decreto terão mais três meses para receberem mais alunos nesses cursos, contados a partir de 20 de maio.

A partir dessa alteração, novas matrículas não serão permitidas.

As instituições credenciadas e seus cursos deverão se adequar integralmente às disposições do novo decreto e demais atos do MEC no prazo máximo de dois anos.

QUAL A INFRAESTRUTURA MÍNIMA EXIGIDA PARA OS POLOS EAD?

O MEC determina que cada polo EAD deve ser um espaço acadêmico para o efetivo apoio ao estudante. Assim, a infraestrutura física e tecnológica deve ser adequada às especificidades dos cursos ofertados e há exigência de infraestrutura mínima como:

– Recepção;
– Sala de coordenação;
– Salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, compatíveis com as atividades dos cursos ofertados e com o número de estudantes que deverão utilizá-las;
– Laboratórios e outros espaços formativos compatíveis com as atividades dos cursos ofertados;
– Equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários. O polo deverá possuir espaços e infraestrutura física e tecnológica adequados às especificidades dos cursos ofertado.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE MEDIADORES PEDAGÓGICOS E TUTORES?

A nova política de EAD cria a figura do mediador pedagógico e distingue-a dos tutores. O mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica compatível com o curso e cumpre um papel fundamental junto ao estudante, para esclarecer suas dúvidas de aprendizagem e apoiar seu processo de formação.

A composição do corpo docente e dos mediadores pedagógicos deverá ser compatível com o número de estudantes matriculados.

Já o tutor deve ter atribuições exclusivamente administrativas, não exercendo função pedagógica.

O QUE MUDA EM RELAÇÃO À AVALIAÇÃO?

A avaliação nos cursos de graduação, entendida como parte integrante do processo formativo, deve ser caracterizada pela densidade de conteúdos e robustez crítica. Por essa razão, cada curso EAD deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial, que deverá incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática. O peso da avaliação presencial deve ser majoritário na composição da nota final do estudante, inclusive nos cursos EAD.

Além disso, a instituição deve verificar a identidade dos estudantes no momento da avaliação.

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