05/04/2025 – 08h50Por: Ascom
Na manhã desta sexta-feira, 4 de abril, a Polícia Civil da Bahia, por meio da Delegacia Territorial de Caravelas, tomou conhecimento da prática de estelionato.
Conforme informou a vítima, produtor de farinha de mandioca, fabricando-a no Assentamento Rural Agrovila, localizada no Distrito de Rancho Alegre, Município de Caravelas, um indivíduo que havia se identificado como sendo Iuri Melgaço, compactuou a compra de 20 sacos de farinha de mandioca, sendo acordado que o próprio Iuri iria buscar a encomenda na farinheira, e que antes faria o pagamento da compra mediante depósito bancário no valor de R$ 3.400,00, entretanto, conforme mostrou a vítima, muito embora tenha recebido os comprovantes, o valor supostamente depositado nunca entrou na conta do mesmo, constatando-se que o autor depositou o envelope na agência da caixa econômica sem nenhum valor em seu interior.
Diante do ocorrido, a vítima entrou com a polícia, que se deslocou até o local encontrando o suposto autor, por volta das 12h na farinheira da vítima, onde o autor se apresentou para a vítima para recolher a farinha supostamente paga, para carregar uma camionete D20, de cor azul.
Perante a Autoridade Policial Iuri identificou-se, e em entrevista com a equipe do serviço de Investigação, o mesmo afirmou para a Autoridade Policial que uma semana antes adquirira de forma fraudulenta 24 outros sacos de farinha, tendo falseado o pagamento da quantia de R$ 4.250,00, na mesma modalidade, ou seja, depositando o envelope na agência bancária sem a importância em seu interior.
Screenshot
Após a confissão do autor de que os sacos de farinha adquiridos de forma fraudulenta na semana anterior foi comercializada no mercado municipal da cidade de Medeiros Neto com determinado comerciante, equipe deslocou-se até a referida cidade e lá chegando com apoio da Equipe da Delegacia de Medeiros Neto, foi até o local indicado pelo Estelionatário, onde identificou o comerciante que adquiriu os 24 sacos de farinha, sendo o mesmo reconhecido e negou a aquisição dos sacos de farinha; a mercadoria foi apreendida e conduzida de volta à esta Unidade Policial.
O Comerciante que adquiriu a mercadoria objeto do golpe deve responder pelo crime de Receptação, enquanto que o autor do estelionato, foi autuado em flagrante, permanecendo preso a disposição da Justiça.