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Justiça decide que decreto de Nunes que proíbe transporte por moto em SP é inconstitucional

Folhapress
Ultima atualização: 2025/02/27 at 5:00 PM
Por Folhapress
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça de São Paulo concedeu liminar à empresa 99 Tecnologia, na noite desta quarta-feira (26), e declarou inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que impede a carona por motos de aplicativos.

A gestão Nunes afirmou que vai recorrer da decisão assim que for notificada.

O mandado de segurança se refere a uma ação contra a prefeitura por aplicar multas. Ou seja, a decisão não libera o transporte por motos de aplicativos, pois a suspensão do serviço foi determinada por um desembargador, e o Tribunal de Justiça analisa recurso da empresa para decidir o mérito.

A decisão do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Josué Vilela Pimentel, concedeu mandado de segurança ao aplicativo, reconhecendo que a prefeitura não tem o direito de proibir o serviço, apenas regulamentá-lo e fiscalizá-lo, conforme previsto em legislação federal.

Segundo a decisão, a Lei Federal nº 12.587/2012 expressamente atribuiu aos municípios o dever de “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano”. “De forma alguma o diploma normativo permitiu aos municípios a vedação à atividade econômica, que é lícita e permitida por lei federal, regulamento de comando constitucional”, afirmou o juiz.

“Essa decisão reconhece a importância da 99Moto para cidade de São Paulo, principalmente ao considerar seu impacto social e econômico. Seguimos comprometidos em lutar pelo direito de escolha dos paulistanos e dos motociclistas que clamam pelo serviço na cidade, e colaborando para uma regulamentação que garanta segurança e mobilidade para todos”, afirma Bruno Rossini, diretor de Comunicação da 99.

Entre os principais pontos da decisão se destacam:

– A Prefeitura não pode proibir o serviço, mas pode regulamentar seu funcionamento;
– Decisões passadas do STF garantem a legalidade do serviço, assim como decisões de outros tribunais estaduais;
– O argumento da prefeitura sobre segurança não justifica a proibição, mas sim demanda medidas regulatórias que visem mitigar riscos e aumentar a segurança das pessoas no trânsito da cidade.

A Procuradoria-Geral do Município afirmou que recorrerá da decisão tão logo seja notificada formalmente, o que deve ocorrer nos próximos dias.

“A PGM ressalta que a sentença não implica a volta da prestação do serviço, uma vez que existe outra decisão judicial, ainda em vigor, proferida na ação civil pública ajuizada pela prefeitura, que suspende as atividades”, destacou a prefeitura.

A FETPESP (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo) afirmou que a decisão judicial causa estraneza.

“A FETPESP alerta que o serviço de transporte individual por meio do mototáxi pode gerar um maior número de acidentes de trânsito na cidade, aumentando o número de vidas colocadas em risco, além de provocar um impacto adverso significativo nos serviços públicos regulamentados de transporte de passageiros. A Federação reforça sua posição contra a liberação do serviço de mototáxi […]”, afirmou.

Noutra decisão desta quinta, o Tribunal de Justiça de São Paulo expediu uma liminar dizendo que a Uber tem garantias constitucionais para operar serviço de moto por aplicativo na capital paulista, pois não há lei federal nenhuma proibindo isso. “Não pode a autoridade impetrada suspender serviço regulamentado e reconhecidamente regular”, disse o tribunal.

Em nota, a empresa afirma defender que, em vez de proibir, o caminho mais adequado para a Prefeitura deve ser desenvolver uma regulamentação que traga mais organização e amplie as opções de transporte urbano na cidade.

O serviço de carona em motocicletas por aplicativo, comum em milhares de cidades brasileiras, enfrenta nos tribunais do país uma disputa por interpretação de texto. Prefeituras que tentam proibir a modalidade encontram reação das principais empresas do setor, Uber e 99, que argumentam que não há respaldo legal para a proibição.

A disputa gira em torno do mesmo trecho da Política Nacional de Mobilidade Urbana, criada pela lei nº 12.587, de 2012. Em seu artigo 11-A, a lei diz que cabe exclusivamente aos municípios “regulamentar e fiscalizar” os serviços de transporte individual.

Uber e 99 dizem que o texto não dá ao poder municipal autorização para proibir o serviço. As prefeituras, que em vários casos proíbem os apps de moto por meio de leis ou decretos, argumentam que a lei lhes dá autonomia para decidir.

Na cidade de São Paulo, as caronas de moto por aplicativo estão proibidas há dois anos. Em janeiro deste ano, a 99 passou a oferecer o serviço e a contestar a proibição na capital paulista, decisão em que foi seguida pela Uber dias depois.

A Justiça decidiu que as empresas devem suspender a atividade, aceitando um pedido da prefeitura paulistana. Essa decisão é liminar (temporária) e o mérito da questão ainda deve ser analisado para determinar se a modalidade pode ou não ser proibida definitivamente.

Há cerca de dois anos, o mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela liberação quando avaliou os serviços de mototáxi. Desembargadores analisavam uma lei municipal de 2018 que proibia o mototáxi na cidade, sob pena de multa de R$ 1.000 para quem for flagrado e confisco da moto em caso de reincidência.

Na ocasião, a instância máxima do Judiciário estadual considerou que a lei invadia a competência do governo federal ao proibir o serviço, e cancelaram os efeitos da lei após julgar que ela era inconstitucional. É um entendimento similar ao que argumentam as empresas. Por outro lado, 99 e Uber alegam que o serviço que oferecem não é o mesmo que mototáxi -a diferença é a mesma dos táxis comuns e os carros de aplicativo, elas afirmam.

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