“A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar a partir de 01 de outubro de 2026 manter-se-á em 0,75% do montante total das posições em risco”, lê-se na mesma nota.
A decisão foi tomada por deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal, tendo sido consultado o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, recordou.
O BdP elevou a percentagem de 0% para 0,75% em janeiro deste ano.
A reserva contracíclica de fundos próprios corresponde a uma reserva adicional que os bancos têm de manter, formada por fundos próprios principais de nível 1 (o chamado ‘Common Equity Tier 1’), com o objetivo de garantir que as instituições financeiras têm disponibilidade de capital.
Segundo um documento que fundamenta a decisão, “num enquadramento marcado por elevada incerteza, o Banco de Portugal decidiu manter a taxa de reserva contracíclica de fundos próprios em 0,75%, não obstante a continuada valorização dos preços do imobiliário residencial e o dinamismo do crédito à habitação”.
Contudo, a instituição considera “não existirem sinais de acumulação excessiva de risco sistémico cíclico”, apontando que, enquanto autoridade macroprudencial nacional, continuará “a monitorizar a evolução do risco sistémico cíclico e o contexto macroeconómico e, caso se justifique, poderá adotar ou ajustar as medidas macroprudenciais com o propósito de reforçar a resiliência do sistema bancário português, assegurando que as instituições dispõem de reservas libertáveis para fazer face a uma potencial materialização de riscos”.
O BdP lembrou que “a percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios, revista trimestralmente, aplica-se a todas as instituições de crédito, sediadas em Portugal, com posições em risco de crédito sobre o setor privado não financeiro nacional”.
A próxima decisão está prevista para 31 de dezembro.
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