A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lembrou, através de uma publicação partilhada nas redes sociais, que o Imposto Único de Circulação (IUC) “está a pagamento até ao último dia do mês da matrícula do veículo“.
Significa isto que os proprietários de carros com matrículas de setembro, devem proceder ao pagamento do IUC até ao dia 30 de setembro.
Onde pagar?
O Fisco explica que o pagamento pode ser feito através do Portal das Finanças:
- Entrar com NIF e senha
- Ir a Cidadãos → Serviços → IUC → Entregar ano corrente
- Emitir o documento de pagamento
A partir do próximo ano, há mudanças no calendário de pagamento do IUC
Este ano, mantêm-se as datas de pagamento do Impostos Único de Circulação (IUC), mas a partir do próximo ano há mudanças. As regras já foram publicadas e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explicou, através das redes sociais, as principais alterações:
Na prática, a partir do próximo ano, “o IUC deixa de estar ligado ao mês da matrícula e passa a ter um calendário único, dependendo do valor total de imposto a pagar“.
Em 2027 haverá um regime transitório:
- Até 500€ → pagamento em outubro
- Superior a 500€ → pagamento em julho e outubro
A partir de 2028 o IUC é pago em datas fixas:
- Até 100€ → pagamento único em abril
- Entre 100€ e 500€ → duas prestações (abril e outubro)
- Mais de 500€ → três prestações (abril, julho e outubro)
O novo modelo de pagamento do IUC determina a partir de 2028 a liquidação do imposto em datas fixas, de forma fracionada a partir dos 100 euros, prevendo um período transitório em 2027, segundo um decreto-lei já publicado.
O objetivo da norma transitória é evitar situações em que os contribuintes teriam de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.
A norma transitória prevê ainda a possibilidade de o proprietário “requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 nas situações em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula”.
No texto do decreto-lei, o Governo refere que as alterações ao modelo de pagamento do IUC visam promover “o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, agilizando procedimentos e reforçando a confiança e a transparência na relação tributária” e “prevenindo situações suscetíveis de penalizar o contribuinte”.
“Com estas alterações legislativas, reforçam-se, assim, a previsibilidade, a transparência e a eficiência do sistema tributário, promovendo uma relação mais equilibrada entre a administração fiscal e os contribuintes”, sustenta.
“Assegura-se, igualmente, a neutralidade fiscal da medida, garantindo-se, designadamente através da disposição transitória, que as novas regras não acarretarão qualquer esforço financeiro acrescido para o contribuinte”, acrescenta.
No diploma hoje publicado é referido que “o período de tributação [do IUC] corresponde ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, em que aquele período se inicia na data da matrícula ou registo e termina a 31 de dezembro do respetivo ano”.
Quando o período de tributação não corresponda ao ano civil, “aplica-se uma isenção na proporção do número de meses completos decorridos desde 01 de janeiro até à data da matrícula ou registo”.
O diploma determina ainda que, nos casos das pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% em relação a veículos das categorias A, B e E, a isenção de IUC de que até agora beneficiavam em relação a um veículo em cada ano passa a não poder ultrapassar o montante anual de 240 euros.
A autorização legislativa para o Governo alterar o modelo de pagamento do IUC foi aprovada no parlamento em 17 de abril passado, com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, PS, Livre e JPP e a abstenção do Chega, PCP, BE e PAN
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