Policiais militares de São Paulo deixam as câmeras corporais na viatura, desligam o áudio e até gravam o chão intencionalmente com o objetivo de burlar os registros das ocorrências nas ruas da cidade.
Os dados são de um relatório da Defensoria Pública da União (DPU) enviado, na última sexta-feira (6), ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar medidas mais rigorosas para o uso das câmeras corporais pelos agentes em meio em uma das “mais graves crises de segurança pública” de São Paulo.
O relatório analisou 100 casos de abordagem policial efetivamente filmada entre junho e novembro deste ano. Em 36% das ocorrências, não houve acionamento do som do equipamento por parte dos agentes de segurança.
Nesta segunda-feira (9), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou o uso obrigatório de câmeras no uniforme de policiais militares em operações no estado de São Paulo.
Em 68% dos casos analisados, foram observados obstáculos para gravação ou disponibilização das imagens. Mão e braço na lente, retirada da câmera, bateria descarregada são algumas das ações com a finalidade de impedir a gravação das imagens “em situações de interesse a segurança pública e da defesa criminal”, segundo o relatório.
- Afastamento do policial equipado com as câmeras corporais do local da abordagem (24%)
- Ocultação da câmera por algum anteparo ou direcionamento a local diverso da abordagem como o rosto do policial, seu braço ou o chão (32%)
- Retirada da câmera corporal, deixando na viatura ou em outra localização (39%)
- Desligamento da câmera corporal no momento da abordagem policial (5%)
O documento enviado ao STF argumenta que é “inegável” a necessidade de “reverter o desenfreado de violência institucional” e destaca o aumento significativo da letalidade policial neste ano. A Defensoria pede liminar proposta determinando-se utilização de câmeras corporais no uniforme de todos os policiais militares envolvidos nas Operações Policiais.
A solicitação é para que as imagens “sejam capturadas, armazenadas, atendendo a todos requisitos de cadeia de custódia, e passem por controle pelas autoridades competentes, bem como que seja determinado ao estado de São Paulo que, até que haja evidências científicas suficientes, seja mantido o modelo de gravação automática e ininterrupta em vigor”.
Falta de Transparência nos dados
Das 457 solicitações realizadas para as análises, houve ausência de respostas das solicitações da Defensoria Pública em 48,3% dos casos. Em apenas em 14% dos casos seria a conduta dos agentes de segurança pública.
O dado revela que, na inexistência de uma política de gravação ininterrupta, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo teria acesso a um universo de imagens ainda menor para que pudesse exercer a defesa criminal efetiva das pessoas presas em flagrantes, em particular aquelas que alegam alguma forma de violência praticada no momento da prisão.
Sobre a decisão de Barroso, o governo de São Paulo informou em nota que “ainda não foi intimado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim que isso ocorrer, analisará o caso e as medidas cabíveis”.
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo disse que a gravação das atuais Câmeras Operacionais Corporais (COPs) é ininterrupto e o uso inadequado do equipamento resulta em penalidades ao policial, de acordo com os ritos estabelecidos pela corporação. A pasta ainda acrescentou que a Polícia Militar está ampliando em 18,5% a quantidade de COPs com a aquisição realizada neste semestre.
“Os novos equipamentos aperfeiçoam a tecnologia e possuem funcionalidades adicionais, como acionamento remoto, acionamento automático por aproximação em ocorrência, comunicação bilateral, leitura de placas, entre outras. A implementação ocorrerá gradualmente, e só terá início quando o sistema estiver plenamente funcional. O acionamento das COPs será obrigatório e o descumprimento da norma também resultará em penalidade ao policial”, afirma a SSP.