Na semana passada, o ministro Manuel Castro Almeida tinha anunciado que o Governo está a preparar uma lei que estabeleça uma exceção ao “licenciamento zero”, para permitir que os municípios impeçam as chamadas “lojas de fachada” nos centros históricos.
A exceção, que constará de um Código do Licenciamento Empresarial que o Governo está a elaborar, pretende proteger, por exemplo, as lojas com história.
Hoje, no parlamento, o ministro acrescentou que o Governo está a apontar para que cerca de 15% da área urbana do concelho possa ser protegida, dependendo da aprovação municipal.
Atualmente, no âmbito do programa do “licenciamento zero”, os empresários podem licenciar estabelecimentos comerciais sem intervenção das câmaras municipais.
“Eu considero que é uma regra adequada. [Mas] a experiência veio a demonstrar que, em alguns casos, se justifica haver uma validação municipal das iniciativas privadas e públicas que, aproveitando o ‘licenciamento zero’, acabaram por fazer atividades e utilizações em uso do edificado de forma ilegal”, disse.
Para evitar estes abusos, “em conjunto com os municípios”, o Governo está a preparar alterações que estabelecem uma exceção à lei, segundo a qual as câmaras não têm de intervir no licenciamento das lojas comerciais nos seus territórios, mas “podem as assembleias municipais, sob proposta das câmaras municipais, uma percentagem da sua área urbana onde seja necessária a aprovação da Câmara Municipal para instalações comerciais”.
Estas áreas são “áreas de grande pressão turística ou áreas na proximidade de monumentos ou edifícios de grande relevo”, acrescentou.
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