O Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores é um apoio mensal para garantir a pensão de alimentos a menores quando um dos pais não cumpre com essa obrigação, que é pago esta segunda-feira, dia 21 de setembro, pela Segurança Social.
De acordo com a informação disponibilizada no site do organismo público, “este apoio destina-se a crianças ou jovens”.
As condições para ter direito são as seguintes:
- a criança ou jovem ter menos de 18 anos;
- o pai ou a mãe que deve pagar a pensão de alimentos, não o ter feito;
- a criança ou jovem e a pessoa com a guarda da criança ou jovem (representante legal) morar em Portugal;
- cada pessoa do agregado familiar, incluindo a criança ou jovem, tiver rendimentos brutos (antes dos descontos) inferiores ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Qual a duração e o valor a receber?
O valor a receber, refira-se, “corresponde ao valor fixado pelo Tribunal que não pode ultrapassar, por mês e por cada pessoa devedora (pai ou mãe que não cumpre a obrigação de pagar a pensão de alimentos à criança ou jovem menor), um IAS”.
Além disso, explica a Segurança Social, o valor fixado depende:
- das necessidades da criança ou jovem;
- dos rendimentos do agregado familiar;
- do valor da pensão de alimentos fixada.

Governo anuncia que abono pode ser pago a dobrar este mês: A quem?
O Governo revelou que em setembro o abono de família pode ser pago a dobrar a alguns beneficiários, especificamente crianças e jovens entre os 6 e 16 anos que estejam a estudar e pertençam ao 1.º escalão de rendimentos.
Notícias ao Minuto | 08:50 – 14/09/2026
Mais informações sobre o apoio
“Para saber quando começa e termina o direito ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, consulte o guia prático”, recomenda o organismo público.
“Se a pessoa obrigada a pagar a pensão de alimentos não cumprir com os valores devidos, e o/a menor não tiver rendimento superior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é igual a 537,13€, nem receber rendimentos de outra pessoa a quem esteja a cargo, o Estado assegura o pagamento da pensão de alimentos até que a obrigação seja cumprida”, pode ler-se nesse mesmo documento.
É também referido que o “Fundo Garantia de Alimentos Devidos a Menores pode cobrar de volta os valores pagos, assumindo os direitos do menor, e pode até recorrer à execução judicial para garantir o reembolso”.
“A pensão de alimentos devida a menores (crianças ou jovens até aos 18 anos) serve para garantir a sua subsistência e as prestações são definidas pelo Tribunal”, é também explicado.
Como pedir?
De acordo com a Segurança Social, “além do Ministério Público, o fundo pode ser pedido pela pessoa com a guarda da criança ou jovem (representante legal), através da abertura de um processo no Tribunal perto do local onde mora, contra a pessoa devedora (pai ou a mãe que não cumpre a obrigação de pagar a pensão de alimentos à criança ou jovem menor)”.
Atenção: “Para obter informações sobre as necessidades da criança ou jovem e a sua situação económica, o Tribunal pedirá informações aos Centros Distritais da Segurança Social, que vão elaborar relatórios sociais”.
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