A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Estado brasileiro por responsabilidade no desaparecimento forçado de 11 jovens afrodescendentes na favela de Acari, no Rio de Janeiro, em 1990. A sentença, divulgada na última quarta-feira (4) aceitou o reconhecimento parcial de responsabilidade efetuado pelo Brasil.
Em 1990, um grupo de homens encapuzados, supostamente integrantes de um grupo de extermínio conhecido como “Cavalos Corredores” e composto por policiais militares do 9º Batalhão da Polícia Militar de Rocha, invadiu diversas casas na comunidade de Acari, durante essas invasões, os homens sequestraram os 11 jovens, que nunca mais foram vistos.
As famílias das vítimas, em especial as mães, organizaram o movimento “Mães de Acari” e iniciaram uma incansável luta por justiça por 34 anos.
Em 1993, a líder do movimento “Mães de Acari” e sua sobrinha foram assassinadas após denunciarem a participação de policiais nos crimes. O homicídio da senhora Euzebio ocorreu pouco tempo depois de ela ter declarado perante uma autoridade judicial sobre a participação de policiais no desaparecimento dos 11 jovens. O processo penal iniciado por esses homicídios culminou com a absolvição dos quatro policiais militares acusados, em abril de 2024.
Iniciou-se um processo penal a raiz dos fatos, o qual foi arquivado em 10 de abril de 2011, diante da ausência de “suporte probatório mínimo” e, em aplicação da prescrição.
A ação de reparação de danos materiais e morais foi movida por alguns familiares contra o Estado do Rio de Janeiro em julho de 2015.
Em junho de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei 9.753, a qual dispõe, entre outros aspectos, que será concedida uma reparação financeira, a título de danos material e moral, aos familiares das onze pessoas desaparecidas no denominado “Massacre de Acari”.
Ao analisar o caso e a prova dos autos, a Corte concluiu que os jovens de Acari foram desaparecidos forçadamente por agentes estatais. Em virtude disso, determinou que o Brasil é responsável pela violação dos direitos ao reconhecimento à personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal
A Corte também condenou o Brasil pela falta de uma investigação séria e eficaz, pela impunidade dos crimes e pelo tratamento discriminatório sofrido pelas famílias das vítimas.