Um avião da Voepass que tinha como destino o Aeroporto de Guarulhos precisou retornar ao Aeroporto Leite Lopes, em Ribeirão Preto (SP), no interior paulista, após apresentar uma “intercorrência técnica”. O caso aconteceu no início da tarde desta terça-feira (3).
Em nota, a companhia aérea informou que um outro avião da companhia realizou a operação e que o voo decolou normalmente às 7h29, após 1h49 de atraso, porém não detalhou o problema ocorrido com a aeronave que estava prevista para realizar o trecho.
“O envio de aeronaves para manutenção é algo que faz parte da rotina de todas as companhias aéreas do mundo, e que em hipótese nenhuma os aviões da empresa decolam sem estar em estrita conformidade com o que estipulam o fabricante do ATR e dos órgãos reguladores”, afirmou.
Ainda segundo a aérea, todos os passageiros do voo 2212 foram atendidos dentro das normas previstas pela ANAC, através da Resolução 400, que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos.
Veja abaixo a nota na íntegra:
A VOEPASS Linhas Aéreas informa que nesta terça-feira, dia 03 de dezembro, a aeronave que realizaria o voo 2212, proveniente de Ribeirão Preto (SP), com destino a Guarulhos (SP), apresentou uma intercorrência técnica. Seguindo os procedimentos de segurança, um outro avião da companhia realizou a operação e o voo decolou às 7h29 – com 1h49 de atraso.
A companhia reforça que atua em um setor altamente regulado, com exigências rigorosas que garantem a segurança das operações das companhias aéreas e segue absolutamente todos os protocolos, que atestam a conformidade de seus procedimentos e equipamentos em relação aos padrões mais elevados da aviação internacional.
O envio de aeronaves para manutenção é algo que faz parte da rotina de todas as companhias aéreas do mundo. Em hipótese nenhuma os aviões da empresa decolam sem estar em estrita conformidade com o que estipulam o fabricante do ATR e dos órgãos reguladores.
Todos os passageiros do voo Ribeirão Preto (SP)/ Guarulhos (SP), foram atendidos dentro das normas previstas pela ANAC, na Resolução 400 – que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos.