As novas regras estabelecem uma taxa de tratamento para cada artigo adquirido em lojas em linha de países terceiros e enviado diretamente aos consumidores da UE e que será paga pela mesma entidade responsável por outros encargos aduaneiros pela mesma encomenda.
O montante exato da taxa de tratamento, que os 27 começam a cobrar novembro, será determinado pela Comissão Europeia e revisto de dois em dois anos, para que se mantenha proporcional aos custos reais.
Os vendedores e as plataformas que facilitam as vendas à distância de bens provenientes de países terceiros diretamente a clientes da UE serão tratados como importadores, tendo de fornecer às autoridades aduaneiras todos os dados necessários, a pagar ou a garantir quaisquer encargos e a certificar-se de que as mercadorias expedidas para a Europa cumprem a legislação da UE.
A fim de assegurar a responsabilização, estas empresas devem estar estabelecidas na UE ou ser representadas por uma entidade sediada na UE que tenha o estatuto de operador económico autorizado ou de operador de confiança.
As empresas que ignorarem repetidamente as regras da UE podem ser punidas com uma coima entre 1% e 6% do valor total das mercadorias importadas para a UE nos 12 meses anteriores. Além disso, as autoridades aduaneiras podem suspender ou revogar o seu estatuto de operador de confiança e sinalizá-los como operadores de alto risco.
A reforma do Código Aduaneiro vai também criar uma plataforma de dados da UE que estará disponível para utilização facultativa até 2031 e tornar-se-á obrigatória até 2034.
Esta plataforma substituirá pelo menos 111 sistemas de ‘software’ atualmente utilizados pelas autoridades aduaneiras na Europa.
A gestão da plataforma ficará a cargo da futura Autoridade Aduaneira da UE, criada em Lille (França) para coordenar a futura cooperação alfandegária e assegurar a gestão dos riscos.
As novas regras entrarão em vigor um dia após publicação no Jornal Oficial da UE e os Estados-membros terão de começar a aplicar integralmente as novas regras ao fim de 12 meses.
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