Um motel de Sobral, no Ceará, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar à ex-camareira um adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do salário-mínimo nacional.
De acordo com a decisão da Justiça do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), a ex-funcionária trabalhou no estabelecimento por seis meses, entre março e agosto de 2023, realizando a limpeza de suítes e banheiros sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e sem receber o adicional de insalubridade previsto em lei. A trabalhadora entrou com uma ação judicial para garantir seus direitos.
A sentença, fundamentada em um laudo pericial que comprovou as condições insalubres de trabalho, foi proferida pelo juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, Raimundo Dias de Oliveira Neto, na sexta-feira (22).
Na defesa, a empresa alegou que a funcionária não tinha direito ao adicional, pois não lidava com lixo urbano, e afirmou ter fornecido EPIs, como botas, vestuário e luvas. No entanto, a empresa não apresentou provas que comprovassem a entrega desses materiais.
Condições insalubres
Uma perícia técnica realizada no local de trabalho revelou que a higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de alta rotatividade, como as do motel, caracteriza uma condição insalubre em grau máximo.
Segundo a Justiça do Trabalho, a conclusão foi baseada na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e na Portaria 3.214/78, que regulamenta as condições de trabalho relacionadas à coleta e ao tratamento de lixo urbano.
O perito destacou que o motel registrou 3.700 ocupações em suas 21 suítes durante o período analisado, o que resulta em uma média de 530 ocupações mensais. Esse alto volume de movimentação de usuários expôs as camareiras a riscos de contaminação por agentes biológicos. Além do contato com fluídos corporais em lençóis e toalhas, as funcionárias enfrentavam a presença de mofo, bactérias e outros microrganismos em ambientes úmidos e mal ventilados.
Ao acatar o laudo pericial, o magistrado ressaltou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho em diversos estados, incluindo o Ceará, reconhece o direito ao adicional de insalubridade para trabalhadores em condições semelhantes.
Além do adicional referente ao período trabalhado, a empresa foi condenada a pagar reflexos financeiros sobre o 13º salário, férias acrescidas de um terço constitucional, FGTS e multa de 40%, além de arcar com as custas processuais. Segundo o TRT7, a decisão ainda cabe recurso.