Desde o início de 2024, foram 79.871 indicações para real condutor de veículos que cometeram infrações de trânsito, no estado de São Paulo. A indicação pode acontecer digitalmente desde janeiro deste ano, através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), do site ou aplicativo do Detran-SP.
Na indicação do real condutor infrator, mais de 60% das solicitações foram realizadas por meio de canais digitais, indicando que o serviço foi adotado pela maioria dos cidadãos. A nova ferramenta oferece mais praticidade e agilidade no processo, permitindo que os condutores resolvam a questão em um dia útil, ao invés de meses.
Em todos os casos de pessoa física, o procedimento de indicação do real condutor já é totalmente automatizado. Para pessoas jurídicas, os casos ainda são analisados por profissionais do órgão.
Novidades no atendimento digital
Nos primeiros meses de 2024, a média de solicitações via CDT foi de 3 mil por mês. Esse número cresceu exponencialmente, atingindo 8,4 mil em setembro e com estimativa de ultrapassar 8,5 mil em outubro.
Além da indicação do real condutor, outra novidade que facilita a vida dos motoristas é o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Com o SNE, os condutores podem ter acesso online às suas multas, pagar com desconto e abrir mão de recursos.
Até a primeira quinzena de setembro, mais de 260 mil multas foram aplicadas através do SNE, e mais de 185 mil foram pagas com desconto, gerando uma economia de mais de R$ 28 milhões para os motoristas.
Como realizar a indicação
Para realizar a transferência de pontos para o real condutor, basta seguir os passos abaixo:
- O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no Portal da Senatran;
- O proprietário do veículo e o real condutor infrator precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.Br;
- O proprietário do veículo deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e, no local, indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração;
- O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à infração selecionada;
- O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).