O voo cancelado ou atrasado em Portugal pode dar direito a uma indemnização de até 600 euros, de acordo com o especialista em direito aeronáutico e CEO da AirAdvisor, Anton Radchenko.
Num comunicado enviado ao Notícias ao Minuto, pode ler-se que “os passageiros prejudicados por atrasos ou cancelamentos de voos nos aeroportos de Portugal têm direito a compensação financeira“, sendo que, “de acordo com a legislação da União Europeia, o valor das indemnizações varia entre 250 e 600 euros, consoante a distância da viagem e o tempo de atraso“.
Segundo as regras da UE, “o Regulamento CE 261/2004 garante compensações financeiras e obriga as companhias a prestarem assistência básica, como alimentação, comunicações e alojamento durante a espera“.
Mais: “Apesar de as perturbações nos voos serem frequentes nos aeroportos europeus, afetando diariamente quem viaja em trabalho ou em lazer, o especialista afirma que a maioria dos passageiros ainda desconhece os seus direitos e deixa de reivindicar o reembolso ou a indemnização a que tem direito“.
De acordo com a mesma nota divulgada, “a melhor forma de minimizar o stress e os prejuízos emocionais e financeiros causados por perturbações nos voos é garantir que cada consumidor conheça os seus direitos e saiba como agir nestas situações”.
“O especialista esclarece que a atribuição de compensações não é automática e depende de fatores como a origem do problema”, pode ainda ler-se.
Voo atrasado ou cancelado: O que fazer?
Na prática, “perante um voo atrasado ou cancelado, o passageiro deve, em primeiro lugar, contactar o apoio ao cliente da transportadora para obter a justificação da perturbação de forma detalhada e, preferencialmente, por escrito“.
“É fundamental guardar toda a documentação e comprovativos, desde as comunicações da companhia até aos recibos de despesas adicionais. Anton Radchenko diz que o viajante deve estar alerta para a prática frequente das companhias aéreas de oferecer vouchers de viagem ou outras ofertas em alternativa ao reembolso em dinheiro porque trata-se de uma estratégia para evitar encargos maiores”, pode ler-se.
Além disso, o especialista recomenda que o cliente não deve aceitar vouchers nem assinar documentos sem que antes os leia atentamente: “É habitual estes vouchers conterem cláusulas que, além de desobrigarem a companhia aérea do reembolso do bilhete, implicam a renúncia expressa do passageiro a qualquer indemnização pelo cancelamento”, adverte o CEO da AirAdvisor, citado na mesma nota.
Quais são as indemnizações em causa?
Com o objetivo de “ajudar o consumidor verificar se a situação cumpre os requisitos legais de indemnização, a AirAdvisor disponibiliza uma calculadora gratuita”, à qual pode aceder aqui.
Além disso, na nota enviada ao Notícias ao Minuto, também reuniu as indeminizações em causa. São as seguintes:
- Distância de voo do voo cancelado de até 1500 km
Voo alternativo com atraso máx. de 2 horas: 125€
Um atraso superior a 2 horas: 250€ - Distância de voo do voo cancelado entre 1500 km e 3500 km
Voo alternativo com atraso máx. de 2 horas: 125€
Um atraso superior a 2 horas: 250€ - Distância de voo do voo cancelado entre 1500 km e 3500 km
Voo alternativo com atraso máx de 3 horas: 200€
Um atraso superior a 3 horas: 400€ - Distância de voo do voo cancelado superior a 3500 km dentro da UE
Voo alternativo com atraso máx de 4 horas: 200€
Atraso superior a 4 horas: 400€ - Distância de voo do voo cancelado superior a 3500 km fora da UE
Voo alternativo com atraso máx de 4 horas: 300€
Atraso superior a 4 horas: 600€
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