Sabe que há famílias numerosas que têm desconto no Imposto Sobre Veículos (ISV) em Portugal? Há algumas condições para ter acesso a esta redução, que começa desde logo pelo número de filhos, conforme explica a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT):
“As Famílias Numerosas podem beneficiar de uma isenção de 50% do ISV (até um limite de 7.800€) na compra de veículos com mais de cinco lugares“, explicou o Fisco, numa publicação partilhada nas redes sociais.
Quais as condições para ter direito ao desconto no ISV?
Segundo as Finanças, são as seguintes:
- Ter mais de três dependentes; ou
- Ter três dependentes, sendo que pelo menos dois tenham menos de oito anos.
De acordo com a AT, estes são os veículos abrangidos:
- Automóveis ligeiros de passageiros homologados como tal pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), independentemente da sua classificação fiscal, com emissões de CO2 NEDC iguais ou inferiores a 150 g/km ou emissões de CO2 WLTP iguais ou inferiores a 173 g/km, com lotação superior a 5 lugares, adquiridos no estado de novo ou usado.
Atenção: Na mesma publicação, a AT explica que o “benefício fiscal apenas é reconhecido a um veículo por agregado familiar e só pode ser atribuído uma vez em cada cinco anos“.
O que é o ISV?
O Imposto Sobre Veículos, refira-se, é um “imposto único, pago apenas na primeira matrícula portuguesa do veículo. Sempre que um carro é matriculado pela primeira vez em Portugal (seja novo ou usado importado) é necessário pagar este imposto”, explica o blog Salto do Santander, que explica que se aplica a:
- automóveis ligeiros de passageiros ou mistos
- veículos de mercadorias
- autocaravanas
- motociclos, triciclos e quadriciclos (como definidos pelo Código da Estrada).
Além disso, o valor é calculado com base em dois fatores principais:
- cilindrada do motor
- emissões de CO2 (componente ambiental)
- se o carro for a gasóleo e emitir mais de 0,001g/km de partículas (ou se não existir essa informação oficial), acresce uma taxa extra de 500 euros.
O mesmo portal recorda que, “até 2024, os carros usados importados tinham uma redução diferente para a componente da cilindrada e para a componente ambiental”, o que significa que, “na prática, penalizava quem trazia um carro usado do estrangeiro, porque a redução era menor nas emissões de CO2”.
“Desde 1 de janeiro de 2025, essa desigualdade acabou. Agora, a redução aplica-se de forma igual às duas componentes (cilindrada e ambiental), tornando o processo mais justo — uma regra que se mantém em vigor, sendo que o Orçamento do Estado para 2026 também não aumentou as taxas do ISV”, explica o mesmo site.
Acrescenta ainda que “esta alteração surgiu após decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e vários processos judiciais que consideravam a fórmula anterior discriminatória para carros usados importados”.
Ora, “com a nova regra, Portugal alinhou o cálculo do ISV às exigências europeias”.
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