A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) instaurou 28 processos de contraordenação em 2025, acima dos 22 processos de 2024, segundo o Relatório de Regulação e Supervisão da Conduta de Mercado.
© Tribunal de Contas
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“Em 2025, no exercício das suas competências sancionatórias, a ASF deu início a 57 novos processos com indícios da prática de ilícitos contraordenacionais, tendo procedido ao arquivamento liminar de oito e instaurado 28 novos processos de contraordenação”, lê-se no relatório.
Sobre as infrações apreciadas, a maioria das decisões tem que ver com incumprimento de regras do regime jurídico da atividade seguradora e resseguradora, do regime do livro de reclamações e do regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
Ainda em 2025, a ASF recebeu 2.945 processos de reclamação, mais 21% face a 2024, emitiu 232 determinações específicas dirigidas a empresas de seguros e a entidades gestoras de fundos de pensões.
Ainda no âmbito das suas atividades, em 2025, o regulador dos seguros realizou 448 ações de supervisão e analisou 856 anúncios publicitários.
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