O governo federal publicou quais são as regras para o alistamento de mulheres nas Forças Armadas, na manhã desta quarta-feira (28). O decreto publicado no Diário Oficial, estabelece os procedimentos necessários para o recrutamento, a incorporação e a prestação do serviço militar inicial. O alistamento será liberado a partir de janeiro de 2025.
A expectativa é que o ministro da Defesa, José Mucio Monteiro, faça o anúncio do alistamento militar feminino voluntário, nesta quarta-feira, durante evento de comemoração dos 25 anos do Ministério da Defesa (MD).
O processo será bastante semelhante ao serviço militar obrigatório, imposto a todos os homens que atingem 18 anos. As etapas incluem a apresentação através do alistamento, processo de seleção com diferentes etapas, e por fim, a incorporação das pessoas selecionadas.
Como funcionará?
O processo será destinado exclusivamente para mulheres que decidirem se apresentar voluntariamente. O período de alistamento será realizado entre janeiro e junho do ano em que a candidata completar 18 anos.
A escolha dos locais para o alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação, realizado pelas Forças Armadas ao Ministro de Estado da Defesa. Atualmente, a Junta do Serviço Militar, na cidade de São Paulo, por exemplo, está vinculado com serviços das subprefeituras da cidade. É possível fazer o alistamento de forma online.
Sobre a seleção
Segundo o decreto, a seleção atenderá critérios específicos definidos pelas Forças Armadas e observará o correspondente plano geral de convocação, aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa. Toda candidata que não comparecer à seleção, em quaisquer de suas etapas, será considerada desistente em caráter definitivo.
Nesta fase, os candidatos passam por exames médicos e físicos, testes de conhecimentos gerais e psicológicos, e uma entrevista atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial. Os candidatos podem ser dispensados ou considerados excessos de contingente.
Alguns quartéis avaliam atributos específicos para garantir que os cidadãos estão aptos a cumprir todas as tarefas exigidas na formação.
Sobre a incorporação
A formação básica iniciará com o ato oficial de incorporação. As mulheres selecionadas poderão desistir do serviço militar inicial feminino até o ato oficial de incorporação.
A partir do ato oficial de incorporação, o cumprimento se torna obrigatório, ficando a candidata sujeita aos direitos, aos deveres e às penalidades, nos termos do disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
A conclusão do curso inicial será considerado a partir do nível de instrução suficiente para o exercício das funções gerais básicas. Geralmente, o período mínimo é de um ano, mas o decreto não especifica esse tempo. Após a conclusão, a candidata receberá o Certificado de Reservista.
Diferença em relação aos homens
Ao contrário do que acontece com o serviço obrigatório, o serviço voluntário feminino não garante estabilidade no serviço militar. As mulheres voluntárias passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.
Atualmente, homens que estejam trabalhando e sejam convocados ao serviço militar, também tem garantia de retorno as atividades desenvolvidas anteriormente. Para o serviço voluntário, não há previsão para essa garantia.