O corregedor-nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, determinou nesta quinta-feira (8) que sejam tomadas as providências necessárias para a celebração, em até cinco dias, de um casamento homoafetivo de um casal do Ceará.
Salomão também intimou a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará a prestar esclarecimentos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo informações relatadas pelo corregedor, Wallison Cavalcante e Bruno Dantas tentam se casar desde o mês de janeiro na cidade de Redenção (CE).
O casal recebeu “sucessivas recusas do cartório de registro civil da cidade, em razão de suposta alegação de ‘escusa de consciência religiosa’ dos juízes de paz que atuam” no local.
Em seu despacho, Salomão disse que uma resolução do CNJ estabelece que é expressamente proibido às autoridades competentes a recusa de celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
Conforme o corregedor, a lei que organiza o Judiciário no Ceará não tem dispositivos sobre a invocação do princípio da “escusa de consciência religiosa” para celebração do casamento homoafetivo.
“Como é sabido, trata-se [o casamento homoafetivo] de ato de cunho civil e não religioso”, afirmou.