A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (7) manter a prisão do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho. O empresário dirigia o Porsche que causou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, 52 anos, no dia 31 de março, em São Paulo.
O placar foi unânime. Os ministros rejeitaram pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Sastre para suspender a decisão da Justiça da São Paulo que determinou sua prisão.
A Corte também determinou à Justiça de São Paulo que seja garantida a integridade física do empresário durante a prisão e que ele fique no presídio de Tremembé.
A relatora do caso no STJ, ministra Daniela Teixeira, entendeu que a prisão foi determinada para garantir a normalidade da investigação criminal, diante de suspeitas de que houve contato entre testemunhas e violação de medidas cautelares impostas pela Justiça.
Seguiram a relatora os ministros Messod Azulay e Joel Ilan Paciornik. Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas não participaram do julgamento.
A prisão preventiva de Sastre foi determinada na sexta-feira (3), em decisão assinada pelo desembargador João Augusto Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele se entregou à polícia na tarde de segunda-feira (6).
A defesa de Sastre protocolou o habeas corpus na madrugada de segunda (6).
Fernando Sastre virou réu pelo caso. Ele vai responder por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima.
O empresário foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) na modalidade de dolo eventual, que é quando a pessoa assume o risco por suas ações. O homicídio doloso qualificado tem pena de 12 a 30 anos de reclusão, e a lesão corporal gravíssima pode elevar a pena total em um sexto.
Relatora
Para Daniela Teixiera, não houve nenhuma ilegalidade na decisão do desembargador que justificasse sua derrubada. A ministra afirmou também que a prisão de Sastre não foi tomada pelo “clamor popular”, mas para garantir a instrução processual.
“Aqui neste particular processo, a prisão preventiva decretado pelo desembargador. Para que eu cassasse essa decisão, já que não há posicionamento colegiado do Tribunal de Justiça, seria necessária pela nossa jurisprudência que a decisão do desembargador fosse teratológica, absurda, e não vi na decisão nenhuma ilegalidade”, declarou.
“O que leva à prisão e o que leva à perplexidade do desembargador e a minha também é a atitude do réu após o acidente. A gravidade da conduta dele após o acidente. O que ele fez depois de bater o carro, e o que ele fez para que não se descubra que ele fez antes de bater o carro. São essas posturas de todo condenáveis pelo nosso sistema processual penal que levam a decisão de segregar o paciente. E me levam a manter a decisão do desembargador”.
Teixeira disse que a decisão que determinou a prisão está “muito bem fundamentada” e que se baseia em fatos novos que foram revelados durante a investigação. “Perícias, depoimentos, a posição e a postura do paciente [Fernando Sastre] após a decisão que o permitiu responder o processo em liberdade”, disse a ministra, elencando alguns dos novos elementos trazidos.
“Reiteradamente o paciente demonstrou que não colabora com a investigação criminal. Não se pode dizer que houve equívoco evidente ao se apontar a existência de indícios que deram respaldo à robusta suspeita de que houve contato entre o paciente e as testemunhas, posteriormente ao acidente, o que é uma violação da cautelar que havia sido determinada em primeira instância” .
Defesa
Conforme disse a defesa de Sastre no processo, a decisão desconsiderou que o empresário já cumpria efetivamente oito medidas cautelares impostas anteriormente. Os advogados também argumentam que a determinação representa constrangimento ilegal.
“O linchamento moral, por parte da população, insuflada pelos vazamentos e pelo sensacionalismo da mídia, já tem imposto ao Paciente (e à sua família) a impossibilidade de sair de casa ou de ir a qualquer lugar público, de forma que se pode afirmar, sem medo de errar, que ele já está ‘segregado da sociedade’ desde o dia dos fatos”, afirmaram os advogados.
Em sua manifestação no começo do julgamento, o advogado Elizeu Neto disse que o empresário não estava foragido e que ele havia ido para chácara próxima de São Paulo para ficar com a família, quando a polícia foi até sua casa para prendê-lo.
“De certa forma, a prisão preventiva é uma antecipação de pena”, afirmou. “A defesa simplesmente está de mãos atadas, sendo bombardeada pela mídia, que todo dia cobra do Judiciário, do Ministério Público e da polícia uma solução para o caso”.
“Esse clamor que a imprensa está causando, esse movimento da sociedade que coloca em risco a vida do Fernando, não pode ser motivo para uma prisão preventiva. Existem casos todos os dias como esse, a imprensa não cobre e todos os outros casos são tratados de outra forma”.
Relembre o caso
Por volta das 2h30 do dia 31 de março, o Porsche dirigido por Fernando Sastre de Andrade Filho atingiu a traseira do Renault Sandero que era guiado pelo motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana.
Viana chegou a ser socorrido e levado pelo Corpo de Bombeiros ao hospital municipal do Tatuapé, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O condutor do Porsche deixou o local do acidente na companhia da mãe, que disse aos policiais que levaria o filho a um hospital por causa de um suposto ferimento que ele havia tido na região da boca.
Porém, mais tarde os policiais foram ao hospital indicado pela mãe dele, mas não encontraram nenhum registro da entrada dele na unidade. Fernando só se apresentou à polícia na tarde do dia 1º.
O acidente ocorreu na avenida Salim Farah Maluf, na zona leste, cujo limite de velocidade é 50 km/h. Imagens captadas por câmeras de vigilância mostram o carro importado trafegando em alta velocidade até bater no Sandero. Clique aqui para ver o vídeo.
Uma perícia feita no local constatou que o Porsche estava a 156 km/h quando atingiu o carro do motorista de aplicativo.