Considera-se que duas pessoas estão em união de facto quando vivem juntas há mais de dois anos em condições semelhantes às das pessoas casadas – ou seja, devem formar um casal, viver na mesma casa e fazer uma vida em comum. Se houver separação, como se dividem os bens?
Como se dividem os bens se a união de facto acabar
As regras diferem se a união de facto de terminar devido a separação ou morte de um dos membros do casal, de acordo com o portal de serviços públicos gov.pt.
- Em caso de separação
“Não há regras especiais para dividir os bens quando termina uma união de facto. Só há regras especiais para decidir quem fica na casa onde viviam”, pode ler-se.
Ou seja, “se não for feita nenhuma combinação, quando uma pessoa adquiriu bens com a colaboração da outra durante a união de facto, a situação terá de ser analisada de acordo com as regras da compropriedade ou do enriquecimento sem causa“:
- “Segundo a compropriedade, os unidos de facto são ambos proprietários de um bem (móvel ou imóvel), na proporção do que cada um deles tiver contribuído para a sua compra.
- Por seu lado, o enriquecimento sem causa determina que quem enriquecer sem justificação à custa de outra pessoa terá de devolver aquilo que obteve. Ou seja, se uma das pessoas adquiriu um bem em seu nome, mas com dinheiro da outra pessoa, não se pode entender que o bem é apenas da pessoa que formalmente o adquiriu”.
- Em caso de morte
Se morrer a pessoa a quem pertence a casa onde vivem
“Se a pessoa sobrevivente não tiver habitação própria no mesmo concelho onde residia em união de facto, tem direito a viver na casa: durante 5 anos após a morte da pessoa a quem a casa pertencia; durante o total de anos que durou a união de facto, se a união de facto tiver mais de 5 anos à data da morte. Estes prazos podem ser alargados por decisão de tribunal. Passado este tempo, a pessoa sobrevivente pode continuar a viver na casa pagando uma renda. Enquanto viver na casa, a pessoa sobrevivente tem direito de preferência a comprá-la, se for vendida”, pode ler-se no mesmo site.
Se a casa pertencer às duas pessoas
Neste caso, a pessoa sobrevivente tem direito a viver na casa em exclusivo:
- durante 5 anos após a morte da pessoa a quem a casa pertencia
- durante o total de anos que durou a união de facto, se a união de facto tiver mais de 5 anos à data da morte.
“Estes prazos podem ser alargados por decisão de tribunal. Passado este tempo, a pessoa sobrevivente perde o direito de viver em exclusivo na casa. Em caso de morte, a pessoa que vivia em de união de facto com o pensionista falecido pode ainda pedir a pensão de viuvez”, é ainda referido no mesmo portal.
Como se prova a união de facto?
Deve ainda saber que, “para que a união de facto tenha efeitos, tem de ser provada”: “Por exemplo, quando se quer fazer a declaração de IRS como um casal ou receber um subsídio da Segurança Social em caso de morte da outra pessoa, é preciso provar que existe uma união de facto”.
“As uniões de facto podem ser reconhecidas através de uma declaração emitida pela junta de freguesia. Deve dirigir-se à sua junta de freguesia local e pedir informações sobre os documentos e requisitos para obter a declaração”, recomenda o mesmo portal.
Mais: “Para a união de facto ser reconhecida, as pessoas não podem ter menos de 18 anos, ser parentes em primeiro grau (mães ou pais com filhas/os, e irmãs ou irmãos entre si) ou ter sido condenadas por matar ou tentar matar o ex-cônjuge da outra pessoa”.
Pode consultar aqui todas as informações sobre este tema.
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