Já ouviu falar do pagamento por conta? Trata-se de um adiantamento do IRS, um valor pago antecipadamente que será considerado depois quando for feito o o cálculo final do imposto, disse a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
“O pagamento por conta é um adiantamento do IRS, ou seja é um valor pago antecipadamente que será considerado quando for feito o o cálculo final do imposto”, explicou a AT, numa publicação partilhada nas redes sociais.
Para quem tem rendimentos da categoria B, explica o Fisco, “nomeadamente atividades empresariais ou profissionais, pode existir a obrigação de efetuar pagamentos por conta ao longo do ano”.
“O contribuinte é notificado no mês anterior à data de pagamento. Para saber o montante a pagar, deve procurar a nota da liquidação do imposto do penúltimo ano”, adiantam as Finanças.
Quando se fazem os pagamentos por conta?
Regra geral, explica a ACT, “estão previstos três pagamentos por conta, até aos dias 20 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro“.
No momento da liquidação do IRS:
- Se o valor dos pagamentos por conta for superior ao imposto apurado, tens direito a receber um reembolso;
- Se o valor dos pagamentos por conta for inferior ao imposto apurado, tens de pagar o restante valor.
“A ideia é distribuir ao longo do ano parte do imposto que, de outra forma, seria apurado mais tarde de uma só vez”, nota a AT.
Descida do IRS obriga a mudar tabelas de retenção 2 vezes em poucos meses
A descida adicional do IRS anunciada pelo primeiro-ministro para 2026 obrigará as empresas e outras entidades pagadoras de rendimentos a ajustar as tabelas de retenção na fonte pelo menos duas vezes em poucos meses, em novembro e janeiro.
urante o debate da moção de censura apresentada pelo Chega, na terça-feira no parlamento, Luís Montenegro adiantou que o desagravamento das taxas de IRS do 1.º ao 6.º degraus de rendimento será sentido pelos contribuintes em novembro, através de uma redução das taxas de retenção mensais.
A partir desse despacho, as empresas, os serviços públicos, as instituições particulares de solidariedade social, a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações e as outras entidades que pagam rendimentos terão de adaptar os seus sistemas informáticos para, em novembro, processarem os valores de acordo com as novas taxas.
Depois, independentemente de a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2027 conter, ou não, uma nova descida nas taxas de IRS, as empresas terão de aplicar novas tabelas de retenção no início do próximo ano, porque a partir de janeiro há uma alteração no IRS que decorre de uma atualização automática de dois fatores que influenciam o cálculo do imposto.
A legislação fiscal prevê uma atualização anual dos valores que definem os nove patamares de rendimento em função da evolução do Produto Interno Bruto (PIB) e da variação do PIB por trabalhador, e prevê ainda uma atualização da chamada “dedução específica” (um valor que se subtrai ao rendimento dos trabalhadores antes de se calcular o IRS, que varia consoante a evolução do Indexante dos Apoios Sociais).
Para estes dois fatores se traduzirem nos salários no arranque de 2027, será necessário o Governo fixar, por despacho, novas tabelas de retenção na fonte no início do próximo ano, o que significa haver pelo menos dois ajustes entre o final deste ano e o início de 2027.
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