“Nós vamos acomodar, como é normal. Temo-lo feito”, afirmou Miguel Albuquerque, em declarações aos jornalistas à margem de uma visita a uma escola, no Funchal.
Luís Montenegro anunciou na terça-feira, no debate da moção de censura apresentada pelo Chega, que a redução das taxas que o Governo irá propor à Assembleia da República abrangerá os primeiros seis escalões de rendimento e que será refletida nos salários e nas pensões em novembro, através de uma descida nas taxas de retenção na fonte.
A Madeira aplica, atualmente, o diferencial fiscal de 30% face ao continente nos nove escalões de IRS, o máximo permitido pela Lei das Finanças Regionais.
Caso a descida seja aprovada pela Assembleia da República, nos primeiros seis escalões, o Governo Regional (PSD/CDS-PP) acomodará essa descida na região, mantendo a aplicação do diferencial.
Miguel Albuquerque disse que havia uma expectativa de “que podia haver alguma quebra na cobrança fiscal”, mas que o que se tem verificado é que “aquilo que as pessoas não pagam ao Estado introduzem na economia e isso cria maior dinâmica económica”.
A redução agora anunciada pelo primeiro-ministro será refletida nas tabelas de retenção quando, em novembro, as empresas, os serviços públicos e outras entidades pagadoras dos salários e pensões processarem os vencimentos e as reformas relativas ao penúltimo mês do ano, através de uma adaptação das taxas de retenção – na percentagem que todos os meses se entrega ao Estado para ir adiantando o imposto devido.
Haverá “uma redução das retenções da fonte em novembro, no salário e no subsídio de Natal”, indicou Luís Montenegro durante o debate no plenário.
Se for aprovada no parlamento, esta será a terceira vez que os governos de Montenegro propõem e conseguem ‘luz verde’ para aplicar reduções adicionais de IRS a meio do ano, depois de ter acontecido em 2024 e em 2025. As outras duas coincidiram com o início do ano com a entrada em vigor do orçamento do Estado.
Embora os trabalhadores e pensionistas entreguem IRS ao Estado todos os meses através das retenções, o imposto real só é calculado no ano seguinte olhando para a totalidade dos rendimentos ganhos de 01 de janeiro a 31 de dezembro, em função das taxas de IRS que se encontrem em vigor no último dia do ano fiscal.
Na prática, em vez de os rendimentos ganhos ao longo de 2026 serem tributados de acordo com as taxas em vigor neste momento, sê-lo-ão de acordo com as taxas que forem aprovadas entretanto e que estiverem em vigor em 31 de dezembro de 2026.
Apesar de haver uma descida apenas nas taxas dos primeiros seis degraus de rendimento, o alívio “abrange na prática todos os contribuintes” que pagam IRS, disse Montenegro.
Essa circunstância resulta do facto de o IRS anual ser calculado de forma progressiva.
Os contribuintes dos 7.º, 8.º e 9.º degraus também beneficiarão, graças ao corte feito nas taxas dos patamares inferiores.
Para calcular o IRS, o fisco fatia o rendimento anual em função dos patamares previstos na tabela dos escalões e aplica a respetiva taxa a cada um. Por exemplo, quem está no último escalão será tributado do 1.º ao 6.º degraus com as novas taxas e, depois, do 7.º ao 9.º com as taxas já previstas (que ficam inalteradas).
Montenegro referiu que o desagravamento abrangerá dois milhões de agregados familiares e que terá um impacto na ordem dos 400 milhões de euros.
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