O Presidente da República, António José Seguro, promulgou, esta sexta-feira, a criação da Prestação Social Única (PSU), mecanismo que junta 13 medidas de apoios sociais, mas não sem deixar avisos ao Governo.
“O Presidente da República promulgou hoje o Decreto-lei que cria a Prestação Social Única (PSU) no âmbito do subsistema de solidariedade, tendo presente o prazo de 31 de agosto a que o Estado português se vinculou, no âmbito do cumprimento das metas do PRR, sob pena de perder o financiamento europeu associado a essa reforma específica”, pode ler-se numa nota publicada na página da Presidência.
Seguro salienta que a reforma “visa tornar o sistema mais simples, mais justo e transparente” e que “sempre que seja possível reduzir burocracias, eliminar sobreposições e garantir que os apoios chegam a quem mais necessita, estaremos a dar um passo na direção certa”.
No entanto, o chefe de Estado alerta: “uma reforma desta dimensão deve ter como primeiro critério a proteção das pessoas. Nenhum processo de simplificação pode traduzir-se numa diminuição da proteção social”.
“Por isso, exige-se particular atenção na execução desta reforma, nomeadamente na portaria que vier a ser adotada, assegurando que ninguém é prejudicado face à situação de que hoje beneficia. Em particular os mais vulneráveis, as famílias de menores rendimentos, os idosos, as pessoas com deficiência e todos aqueles que vivem em situação de maior fragilidade”, continua.
O Presidente refere também que “as prestações sociais são essenciais no combate à pobreza e à exclusão social”, recordando “um estudo recente da OCDE” que “evidencia que o valor das prestações sociais permanece relativamente reduzido e que a sua cobertura e impacto têm sido insuficientes para tornar plenamente eficaz esse combate à pobreza”.
Remata ainda com um outro aviso: “a necessidade de se garantir que o aumento de competência das autarquias – que também acontece no âmbito deste diploma – seja acompanhado do adequado reforço de meios, nomeadamente financeiros”.
Recorde-se que entre as prestações que passam a estar integradas na PSU contam-se o Rendimento Social de Inserção (RSI), a pensão social de velhice, prestações do regime de parentalidade, o subsídio social de desemprego, prestações de viuvez e de orfandade.
Destina-se a cidadãos com mais de 18 anos residentes em Portugal, abrangendo também cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia e de países terceiros, desde que, neste último caso, tenham residência habitual no país há pelo menos um ano.
O acesso dependerá da avaliação dos rendimentos do titular e do respetivo agregado familiar, sendo a prestação atribuída numa lógica de base familiar, mas os beneficiários terão de cumprir um plano individual de inserção (podendo incluir obrigações como frequência escolar, formação profissional, procura ativa de emprego ou aceitação de trabalho considerado conveniente).
Recorde abaixo os detalhes sobre a nova prestação:

Explicador sobre a nova prestação: O valor, o que inclui e para quem será
Já se conhecem as regras da nova Prestação Social Única (PSU), cujos detalhes foram aprovados na quinta-feira pelo Conselho de Ministros. Confira aqui o essencial e saiba como vai funcionar.
Beatriz Vasconcelos com Lusa | 08:41 – 31/07/2026



