Os trabalhadores independentes devem proceder à entrega da sua declaração trimestral até 31 de julho, lembrou o Instituto da Segurança Social (ISS), na terça-feira.
“Este procedimento, realizado exclusivamente através do Portal da Segurança Social, é fundamental para o apuramento da base de incidência contributiva para o período seguinte“, explica o organismo público, em comunicado.
Nesta declaração, refira-se, “deve indicar os rendimentos recebidos em abril, maio e junho de 2026“, sendo que “estes valores servirão de base para o cálculo das contribuições devidas nos meses de julho, agosto e setembro“.
Como submeter a declaração?
A Segurança Social explica que a entrega da declaração trimestral deve ser realizada no portal da Segurança Social através dos seguintes passos: menu Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > Entregar declaração trimestral.
“Após a submissão, o trabalhador receberá uma notificação na sua Caixa de Mensagens com a indicação da base de incidência fixada e o valor previsto da contribuição prevista”, pode ler-se na mesma nota divulgada pelo organismo.

Tem trabalhador doméstico? Há novidade no portal da Segurança Social
As entidades empregadoras de trabalhadores domésticos passam a poder consultar online os pagamentos de contribuições efetuados, através do Portal e da App da Segurança Social.
Notícias ao Minuto | 10:02 – 07/07/2026
Gestão e pagamento de contribuições
A Segurança Social esclarece ainda que “apura mensalmente o valor exato a pagar, que pode sofrer ajustes face à previsão inicial (por exemplo, em situações de impedimento para o trabalho por doença)”.
“O beneficiário será sempre notificado via Portal da Segurança Social sobre a criação da nova obrigação contributiva. Para consultar e gerir os seus pagamentos, os utilizadores dispõem de ferramentas de consulta imediata no Portal através do Menu Pagamentos e dívidas > Posição Atual (consultar) > Valores a pagar”, pode ler-se.
Depois, tem duas opções:
- Separador Contribuições Correntes: Consulta dos valores dentro do prazo limite de pagamento no mês em curso.
- Separador Contribuições em Atraso: Consulta de valores de meses anteriores já ultrapassados, incluindo os respetivos juros de mora.
“Através destas funcionalidades, o Trabalhador Independente detém total autonomia para selecionar os valores que pretende pagar e emitir os respetivos documentos de pagamento, garantindo uma gestão rigorosa e eficiente das suas obrigações perante a Segurança Social”, pode ler-se no comunicado divulgado pelo organismo público.
IRS: Quem tem de fazer retenção na fonte?
Há trabalhadores independentes que têm de fazer retenção na fonte, para efeitos do IRS, esclareceu a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), numa publicação partilhada na rede social Facebook. Tudo depende do montante total dos rendimentos.
Isto é, se os rendimentos de um trabalhadores independente forem superiores a 15 mil euros, estes têm de fazer a retenção na fonte:
“Como profissional independente tenho de fazer retenção na fonte? Sim, se os seus rendimentos no ano anterior forem superiores a 15.000€, ou a partir do momento em que no próprio ano os seus rendimentos ultrapassem esse valor”, pode ler-se na publicação partilhada pelo Fisco.

Trabalhadores independentes: Fisco diz quem deve fazer retenção na fonte
Os trabalhadores independentes têm de fazer retenção na fonte se os rendimentos no ano anterior forem superiores a 15 mil euros ou a partir do momento em que no próprio ano ultrapassem esse valor.
Notícias ao Minuto | 08:00 – 09/06/2026
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