Os pagamentos indevidos são valores pagos pela Segurança Social a pessoas que recebem subsídios, apoios ou prestações, mas que não tinham direito a receber esse valor. O que acontece? A Segurança Social informa a pessoa através de uma Nota de Reposição – ou seja, uma carta com essa indicação.
Num guia prático sobre o tema, a Segurança Social explica que o valor a devolver corresponde ao valor indicado na Nota de Reposição.
Este pode ser pago da seguinte forma:
- de uma só vez;
- em prestações mensais;
- deduzido noutros subsídios, apoios ou prestações a que a pessoa tenha direito. Se nenhuma destas formas for usada, a Segurança Social inicia um processo para cobrar o valor pela via fiscal (execução fiscal).
Como pode devolver?
De acordo com a Segurança Social, através dos seguintes meios:
- referência multibanco;
- transferência bancária;
- MBWay até ao limite de 10.000€;
- cheque visado, bancário ou emitido pela Agência de Gestão de Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, IP);
- Vale Postal, enviado para o Centro Distrital do local onde mora, indicando no seu verso o número de Identificação de Segurança Social (NISS) e o número da Nota de Reposição;
- Numa tesouraria da Segurança Social, levando consigo a notificação que recebeu da Segurança Social: o com cartão multibanco o em dinheiro, até 150,00€ o em cheque visado, bancário ou emitido pela Agência de Gestão de Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, IP).
Atenção: “Se houver um plano de pagamento a prestações, a Segurança Social envia todos os meses uma referência multibanco, com o prazo para pagar”.

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Trata-se de uma prestação mensal, que “complementa o Abono de Família para Crianças e Jovens, ao garantir um pagamento de um valor total de 127,33€ (abono + garantia)”, de acordo com a Segurança Social.
Notícias ao Minuto | 07:00 – 11/08/2026
E quando se devolve?
O organismo público explica que a devolução só deve ser feita depois de receber a carta (Nota de Reposição), na qual é explicado:
- o valor exato a devolver;
- o período (número de dias) durante o qual recebeu indevidamente a prestação;
- o prazo para fazer o pagamento;
- Se não concordar com o valor da carta, tem 10 dias úteis para responder por escrito, a contar da data em que a recebeu. Deve juntar os documentos que considere importantes para voltarmos a analisar a sua situação.
O valor pode ser pago: - de uma só vez, no prazo de 30 dias a contar da data de receção da carta;
- em prestações mensais, mas o pedido para pagar desta forma tem de ser feito no mesmo prazo (30 dias).
Mesmo que queira pagar antes de receber a carta, também pode fazê-lo. Nesse caso, pode: - emitir um Documento de Pagamento online.
É possível pagar em prestações?
Sim, A Segurança Social explica que pode pedir para pagar em prestações mensais de uma das seguintes formas:
- online, no Menu > Pagamentos e Dívidas > Valores a pagar à Segurança Social > Planos Prestacionais (Neste caso, o plano prestacional fica aprovado de forma automática)
- através do formulário Requerimento Pagamento de valores devidos à Segurança Social- MG7 e entregar:
– por correio para o Centro Distrital do local onde mora;
– em qualquer Serviço da Segurança Social.
E se não devolver o valor de forma voluntária?
“Se a pessoa que recebeu o valor indevido não o devolver dentro do prazo indicado na carta (Nota de Reposição), a Segurança Social deduz esse valor nos próximos subsídios, apoios ou prestações a que a pessoa tenha direito, até que fique tudo pago“, explica o organismo.
Assim, “irá ser deduzido até 1/3 do valor da prestação por mês, até atingir o valor total a devolver”.
Porém, a pessoa tem sempre direito a receber, no mínimo:
- 920,00€, que corresponde ao valor da Remuneração Mínima Garantida, para prestações em caso de perda ou diminuição de rendimentos de trabalho. Se estiver a receber da Segurança Social um valor inferior, não faremos nenhum desconto
- 537,13€, que corresponde ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), para as restantes prestações. Se estiver a receber um valor inferior, não será feito nenhum desconto
“Este desconto não se aplica a subsídios destinados a garantir o mínimo de sobrevivência a pessoas em situação de dificuldades económicas, a não ser que o pagamento indevido tenha sido feito nesse mesmo subsídio”, conclui a Segurança Social.
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